Mantido júri popular de Tiago Henrique pelo homicídio de Arlete dos Anjos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), à unanimidade de votos, manteve a pronúncia do juiz da 1ª Vara Criminal de Goiânia, Jesseir Coelho de Alcântara, que mandou a júri popular Tiago Henrique Gomes da Rocha pelo suposto homicídio duplamente qualificado de Arlete dos Anjos Carvalho no dia 28 de janeiro de 2014. O relator do processo foi o juiz substituto em segundo grau, Fábio Cristóvão de Campos Faria (foto).

Tiago Henrique pedia sua impronúncia por possuir transtorno de personalidade antissocial, atestado por laudo da Junta Médica Oficial do TJGO. O juiz, no entanto, explicou que a absolvição imprópria só poderia ser declarada a quem “por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não possuir, no momento da ação ou omissão, plena capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento”, o que não ocorreu no caso.

Fábio Cristóvão destacou que o laudo médico pericial constatou que Tiago Henrique “não apresenta desenvolvimento mental incompleto ou retardado. O periciando é portador de transtorno antissocial de personalidade que corresponde a uma perturbação a sua saúde mental, porém apresenta plena capacidade de entendimento e autodeterminação”. Portanto, concluiu o juiz, que o transtorno detectado não retirou a responsabilidade do suposto serial killer.

Qualificadora
A defesa também buscou a exclusão da qualificadora de motivo fútil alegando que “motivo fútil não se confunde com ausência de motivos, de tal sorte que se o crime foi praticado sem nenhuma razão, o agente somente poderá ser denunciado por homicídio simples”.

Porém, o magistrado decidiu manter as qualificadoras de recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe por observar indício da existência delas. Ele ressaltou que Arlete estava desarmada e desprevenida no momento do crime e que Tiago Henrique teria agido “por motivação torpe, apontada pelo desejo de eliminar uma vida humana pelo simples fato de estar ‘tomado por uma raiva tremenda, emoção esta que lhe fazia acreditar que ele precisava matar’”.

O caso
No dia do crime, Arlete caminhava pela Rua Potengui, falando ao celular, quando foi abordada por um homem, que anunciou assalto. Antes que ela pudesse esboçar qualquer reação, ele, que estava em uma motocicleta vermelha, atirou no peito da jovem e fugiu em seguida. Fonte: TJGO