Mantida sentença que determinou nova convocação de médica que perdeu data para se apresentar à administração

Publicidade

A 3ª Turma Recursal de Fazenda Pública do Colégio Recursal dos Juizados Especiais de São Paulo (SP) manteve sentença que determinou nova convocação de uma médica desclassificada do concurso do município de Santa Bárbara d’Oeste (SP) – Edital nº 001/2023. No caso, ela foi eliminada após perder a data para se apresentar à administração pública. 

A autora, aprovada na 13ª colocação para o cargo de Médico de Estratégia de Saúde da Família, alegou que a correspondência de convocação foi recebida por terceiro e não houve publicação em jornal diário do município, conforme previsto no próprio edital do concurso. Segundo explicou no pedido a advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do escritório Álvares Advocacia, a convocação ocorreu apenas após um ano e três meses do resultado.

 Foi declarado nulo o ato administrativo que desclassificou a candidata do concurso público. Os magistrados seguiram voto da relatora, juíza Isabel Cristina Alonso Bezerra Zara, que, embora previsto em edital, não é razoável exigir que o candidato monitore indefinidamente o diário oficial e o site governamental diariamente durante toda a vigência do concurso.

Longo lapso temporal

No pedido, a advogada ressaltou que é desarrazoado exigir que um candidato aprovado fora do número de vagas (edital previa apenas 5 vagas), permaneça, por longo lapso temporal, na obrigação de consultar diariamente as publicações da imprensa oficial. 

Nesses casos, disse que é exigido que a convocação se dê, também de forma pessoal, por respeito aos princípios da publicidade, da razoabilidade e da proporcionalidade. Contudo, no caso em questão, correspondência foi entregue a terceiro e não houve publicação em jornal do município, conforme previsão do edital.

A norma editalícia previa publicação no “Diário de Santa Bárbara”, publicação por apenas três dias no site www.santabarbara.sp.gov.br e correspondência oficial registrada. Neste sentido, o município alegou que a convocação foi efetiva, porquanto ao AR foi recebido na residência da autora e ocorreram publicações no referido jornal e site.

Razoabilidade e publicidade

Em seu voto, a relatora ressaltou que a convocação para posse foi realizada por meio do diário oficial e do site, sem comprovação de a autora ter sido notificada ao comparecimento. Neste sentido, disse que é necessária a notificação pessoal, conforme entendimento firmado em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sob pena de violação dos princípios da razoabilidade e da publicidade.

Leia aqui o acórdão.

1005815-74.2024.8.26.0533