A Sony Mobile Comunications do Brasil Ltda. foi condenada a pagar R$ 10 mil de multa administrativa, imposta pelo Procon, por causa de uma reclamação de um consumidor que comprou um celular defeituoso. A sanção foi questionada judicialmente pela empresa, mas a 6ª Câmara do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) entendeu ser válida a medida. O relator do voto, acatado à unanimidade, foi o desembargador Fausto Moreira Diniz.
O órgão de defesa do consumidor havia arbitrado a multa no valor de R$ 20.588,24, em razão de um cliente de Goiânia ter apresentado queixa. Ele comprou um celular novo, modelo Xperia ZQ, que apresentou problemas e não obteve êxito no reparo, após encaminhamento para assistência técnica.
Insatisfeita, a Sony Mobile questionou, na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual, a legitimidade do Procon para aplicar a multa. Contudo, na ocasião, o juiz Ricardo Prata apenas diminuiu o valor da sanção, para R$ 10 mil.
No recurso, Fausto Moreira Diniz declarou que é legal a atuação do órgão de defesa do consumidor, que, além da sua função fiscalizatória, atua nas reclamações dos consumidores, “visando orientá-los no cumprimento das normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor, tendo poderes para aplicar as sanções administrativas”.
Dessa forma, o desembargador destacou que, “na hipótese em exame, não merece prosperar a alegação de que o Procon não detém competência para aplicar a referida penalidade, uma vez que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já possui entendimento de que o órgão, embora não detenha jurisdição, tem o poder de polícia para aplicar multas relacionadas ao descumprimento das normas consumeristas, podendo, também, interpretar as cláusulas contratuais”.