Mantida multa aplicada a posto por violar lacre da bomba medidora de combustíveis

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou multa aplicada pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro) a posto em Goiânia/GO por violação do lacre do painel de bomba medidora de combustíveis. Os procuradores confirmaram que a infração está prevista na Regulamentação Técnica expedida pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro)e os artigos 1º e 5º, da Lei nº 9.933/99.

A empresa Ubraspetro Comércio de Derivados de Petróleo Ltda., ajuizou ação tentando anular o auto de infração do Inmetro e a multa no valor de R$ 2,7 mil. Em contestação, a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Inmetro) e a Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) defenderam a legalidade da autuação da autarquia, que agiu no âmbito de seu poder de polícia.

De acordo com os procuradores, o Instituto tem competência para fiscalizar o cumprimento dos regulamentos técnicos metrológicos sobre características de insumos, produtos e serviços no que se refere à segurança e prevenção de práticas enganosas de comércio.

A 12ª Vara da Seção Judiciária de Goiás acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e julgou improcedente o pedido da empresa. “As alegações da parte autora não foram suficientes para abalar a presunção de legitimidade dos atos praticados pela fiscalização do Inmetro, carecendo de um mínimo suporte probatório indicativo de vício que pudesse dar causa à anulação do ato administrativa, dotado da presunção de legalidade e veracidade”.

Para o Procurador-Chefe da PF/GO, Bruno Cézar da Luz, a atuação assegura a manutenção da regra e também evita risco aos consumidores, “no sentido de que poderiam pagar por algo que não estão consumindo”.