Mantida determinação de ensino regular em escolas públicas a jovens que optarem por escolas noturnas

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Alunos com idades entre 15 e 18 anos que optarem por estudar à noite nas escolas públicas do Estado deverão ser matriculados em cursos regulares e não no Ensino de Jovens e Adultos (EJA). A decisão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) manteve liminar neste sentido, concedida em primeiro grau, ao acolher recurso apresentado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), em parceria com a Defensoria Pública do Estado (DPE), em um agravo de instrumento interposto pela Secretaria Estadual de Educação (Seduc) que pretendia manter a política pública implementada.

A ação civil pública proposta inicialmente pelo MP e DPE no ano passado visava atender a uma série de reclamações feitas por pais e responsáveis de estudantes (tanto do ensino fundamental quanto do médio) optantes pelo ensino noturno que vinham sendo remanejados pela Seduc para a modalidade EJA, que é voltada a adultos que não completaram ou abandonaram a educação formal (confira detalhes no Saiba Mais).

Esta ação teve liminar concedida em primeiro grau, acatando os pedidos do MP e da DPE, o que levou o Estado a recorrer ao TJGO. No recurso de agravo de instrumento, o tribunal suspendeu a liminar inicial. Contudo, o novo recurso do MP e da Defensoria reverteu essa decisão.

A promotora de Justiça Maria Bernadete Ramos Crispim, titular da 42ª Promotoria da capital, explica que foram empreendidas diversas tratativas no sentido de contornar os prejuízos causados à coletividade de educandos que, em 2023, foram excluídos do ciclo de educação regular (cerca de 10 mil), por terem sido transferidos a uma modalidade de ensino com carga horária resumida, voltada a adultos que não podem mais se dedicar exclusivamente à sua formação.

Assim, acatando os argumentos apresentados pelo Ministério Público e a Defensoria Pública, o desembargador Ronnie Paes Sandre, do TJGO, em decisão monocrática, determinou a retratação (volta) à condição original aos que optem pelo retorno ao ensino noturno regular, alcançando o ano letivo de 2023, sem prejuízo para os anos subsequentes. Segundo o magistrado, o enquadramento descontrolado de educandos em idade regular para a modalidade EJA fere os parâmetros constitucionais e legais delineados pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), razão pela qual não pode prosseguir. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)