Mantida decisão que condenou Ricardo Eletro por práticas comerciais abusivas

Decisão monocrática proferida pelo desembargador Carlos Alberto França, do Tribunal de Justiça de Goiás, confirmou parcialmente liminar proferida em primeiro grau em ação civil pública movida pelo MP contra a empresa Ricardo Eletro, em Rio Verde.

A empresa, portanto, está proibida de vender, ter em depósito para vender ou expor em suas lojas produtos ao consumo sem o respaldo de assistência técnica. A garantia de prestação de assistência possibilita que os consumidores façam a reclamação ao Procon, no caso de não ser sanado o vício no prazo de 30 dias, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Em agosto do ano passado, o promotor de Justiça Márcio Lopes Toledo propôs ação civil pública contra a Ricardo Eletro de Rio Verde por vender produtos sem garantia, fazer venda casada, promover sorteio não permitido em lei, entre outras irregularidades que configuram práticas comerciais abusivas e desleais.

Na ação, o promotor relatou que, ainda em 2011, o Procon municipal encaminhou dezenas de reclamações contra a empresa, sendo a maioria por falta de garantia de produtos. Consumidores noticiaram também que a empresa fazia negócios sem a prévia autorização do cliente, fazendo cobranças infundadas, tais como o “Seg caminhão da sorte”, “Passaporte cresça Brasil” e “Seguro residencial”.

Posteriormente, em 2012, o Procon encaminhou mais uma extensa lista de reclamações, novamente sobre a falta de garantias e venda de programas da empresa. A Ricardo Eletro, segundo o Procon, estava se recusando a encaminhar para a assistência técnica os produtos com defeito.

Em relação à venda casada de produtos, especialmente em conjunto com os títulos de capitalização “Seg Caminhão da Sorte” e “Passaporte Cresça Brasil” foi solicitada liminarmente a sua suspensão. O juízo de primeiro grau acabou proibindo a venda desses produtos. A decisão monocrática, entretanto, em recurso interposto pela empresa, ponderou que a proibição ultrapassou o que havia sido pedido pelo MP, afastando tal determinação. Fonte: MP-GO