Mais uma prefeitura está proibida pela Justiça de repassar recursos para custear shows artísticos

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Acolhendo pedido de tutela provisória de urgência cautelar (liminar) feito pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), a Justiça determinou que o município de São Miguel do Araguaia não repasse verbas públicas para a realização dos eventos Carnaraguaia e Expoagro SMA. Também devem ser suspensos imediatamente todos os contratos e procedimentos de contratação que digam respeito ao financiamento público desses eventos, o que incluem a realização de shows. Em um desses eventos, estão previstas mais de 10 apresentações musicais.

São Miguel do Araguaia é o terceiro município a ser impedido pela Justiça de realizar shows. O primeiro foi Cachoeira Alta que iria gastar R$ 1,5 milhão em shows sertanejos durante o “Juninão do Trabalhador”. O mais caro seria gasto com os Barões da Pisadinha, no valor de R$ 400 mil. Serão outros R$ 310 mil para o show com o cantor Leonardo.

A Justiça determinou a proibição da realização dos shows programados para a 134ª Festa em Louvor ao Divino Pai Eterno de Cachoeira de Goiás. A decisão também suspendeu a execução de contratos e pregões relacionados a contratações direcionadas aos festejos que tiveram início no dia 24 de junho e prosseguem até 3 de julho.

Em São Miguel do Araguaia

As festas estavam programadas para acontecer de ontem (29/6) até domingo (3/7), no caso da Expoagro, e em julho, quando está agendado o Carnaraguaia (de 9 a 29). O custo total dos eventos é de aproximadamente R$ 1 milhão, que seria pago com recursos públicos municipais.

No pedido, o promotor de Justiça Rafael Correa Costa, titular da 1ª Promotoria da comarca, argumentou que os gastos excessivos com eventos festivos são incompatíveis com a saúde financeira do município, que possui cerca de 22 mil habitantes. Além disso, ponderou, demonstram a falta de razoabilidade na seleção das prioridades dos gastos públicos, em detrimento da resolução de sérios problemas que assolam a população local.

Também foi ressaltado que as investigações por parte do Ministério Público ainda estão em fase preliminar, não sendo possível detectar todas as irregularidades que envolvem os fatos, como eventuais desvios de finalidade, ilicitudes nos procedimentos licitatórios ou sobrepreço.

Na decisão (acesse aqui), o juiz Camilo Schubert Lima afirmou que “não é razoável admitir-se que tais valores sejam alocados em eventos festivos, em um município que indica deficiências de várias ordens em diversos setores de primeira necessidade, principalmente relacionadas à saúde e educação, sobretudo quando se considera a situação delicada pela qual vários entes federativos passam em um contexto de pandemia e de grave crise econômica”.

Em caso de descumprimento, foi fixado o pagamento de multa diária no valor de R$ 50 mil para cada um dos gestores públicos responsáveis e os representantes das empresas contratadas.