Atendendo pedido da Associação dos Papiloscopistas Policiais Civis do Estado de Goiás (Appego), o desembargador Carlos Fávaro concedeu liminar que determina que o Estado observe o devido cumprimento à obrigação que lhe é imposta pela Carta Estadual, qual seja, a de efetuar a quitação da folha de pagamento dos servidores públicos até o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado. E, ainda, caso haja atraso no pagamento da referida verba, determinou a incidência de correção monetária do numerário disponibilizado em atraso.
Em seu favor, a Apppego defendeu que o pagamento da remuneração dos servidores após a data supra mencionada afronta o ordenamento legal vigente, especialmente o art. 96 da Constituição Federal, evidenciando-se a ofensa cristalina ao direito líquido e certo dos servidores estaduais.
Destacaram que, por se tratar de verba de caráter estritamente alimentar, o não pagamento a tempo da remuneração afeta incisivamente o sustento dos servidores, resvalando em ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
Apesar dessa decisão, em entrevista nesta quinta-feira, a secretária estadual da Fazenda, Cristiane Schmidta, firmou que não há recursos para o pagamento dos salários atrasados e que o governo vai enviar mudanças no projeto de lei do Orçamento 2019, incluindo a despesa da folha de 2018, para a Assembleia Legislativa no final deste mês.
Ela afirmou que entregou na quarta-feira (16) a magistrados do Tribunal de Justiça os extratos bancários do Estado para comprovar que não há recursos para quitação da folha de dezembro. A visita ocorreu por conta de pedidos de liminar para determinar bloqueio de valores para o pagamento dos salários.