Mais de 1 milhão de contribuintes podem negociar com descontos seus débitos com a União

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Mais de um milhão de devedores poderão negociar seus débitos com a União. O edital do Acordo de Transação por Adesão nº 01/2019 foi publicado recentemente pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Nele são detalhadas as condições e os critérios para negociação de débitos inscritos na dívida ativa da União que são geridos pela PGFN, além de especificar, nos anexos, a relação dos contribuintes elegíveis.

Os descontos oferecidos para quitação dos débitos podem chegar a 50% para a opção de pagamento em parcela única e o prazo de pagamento pode atingir 84 meses. Se o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto pode chegar a 70% e o prazo a 100 meses. No caso de débitos previdenciários, o prazo máximo é de 60 meses, por conta de limitações constitucionais.

São passíveis de acordo com desconto apenas os débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação. Não será possível, no entanto, a transação de débitos de Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Simples Nacional, multas qualificadas e criminais.

O edital é voltado para contribuintes com dívidas antigas em cobrança; devedores pessoas jurídicas baixadas/extintas/inaptas; devedor pessoa física falecida, devedor com capacidade de pagamento insuficiente. O prazo para adesão encerra no dia 28 de fevereiro de 2020. Mais informações podem ser obtidas aqui