Luiz Fux suspende por prazo indeterminado implantação do juiz de garantias

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O ministro Luiz Fux, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quarta-feira (22) por tempo indeterminado a implementação do juiz de garantias, previsto no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro do ano passado. Quatro ações questionam o tema no Supremo e são relatadas por Fux. O ministro também está encarregado do plantão do STF no recesso do Judiciário. Caberá a ele liberar o processo para a pauta do Plenário da corte.

Fux justificou a suspensão Fux porque a proposta de lei deveria ter partido do Poder Judiciário, já que afeta o funcionamento da justiça no país, e por ter ela ter sido aprovada sem a previsão do impacto orçamentário dessa implementação de dois juízes por processo.

Decisão de Dias Toffoli

A decisão de Fux está em desacordo com entendimento do presidente STF, ministro Dias Toffoli, que no dia 15 passado manteve a validade da norma que institui o juiz das garantias, mas estendeu para 180 dias, a contar da publicação da sua decisão, o prazo para sua implementação. Segundo Toffoli, as alterações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei 13.964/2019) são de grande porte, e seria necessário um período de transição mais adequado e razoável que viabilize sua adoção de forma progressiva e programada pelos tribunais.

A norma estava prevista para entrar em vigor nesta quinta-feira (23). Para Toffoli, no entanto, seria necessária a imposição de prazo maior para que os tribunais, a partir das diretrizes de política judiciária que vierem a ser fixadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possam, “no exercício de sua autonomia e de acordo com as suas peculiaridades locais”, estruturar e implementar a figura do juiz das garantias.

O que diz a lei

De acordo com a lei, compete ao juiz de garantias controlar a legalidade da investigação e zelar pelos direitos individuais do investigado. “O microssistema do juiz das garantias promove uma clara e objetiva diferenciação entre a fase pré-processual (ou investigativa) e a fase processual propriamente dita do processo penal”, explica Toffoli. “A linha divisória entre as duas fases está situada no recebimento da denúncia ou da queixa, último ato praticado pelo juiz das garantias. Após essa etapa, as questões pendentes passam a ser resolvidas pelo juiz da instrução e do julgamento”.

Goiás
Em Goiás, o presidente do Tribunal de Justiça (TJGO), desembargador Walter Carlos Lemes, elaborou Minuta de Resolução para alterar a competência da 9ª Vara Criminal da comarca de Goiânia, a fim de criar uma unidade judiciária exclusiva para audiências de custódia e juízo de garantias, de modo a atender a Lei Federal n° 13.964/2019. O documento será encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e manifestação. Em seguida, passará pela Comissão de Regimento Interno e Organização Judiciária do TJGO. Se aprovado, ainda deverá ser votado pelo Órgão Especial.