Lucas Calil propõe remição de penalidades para infratores de trânsito que doarem sangue

Publicidade

Alterar a Lei 9.503, de 1997, (Código de Trânsito Brasileiro) a fim de permitir a remição de penalidades quando o infrator doe sangue. É o que propõe o deputado Lucas Calil (PSD), através do projeto de lei nº 7925/21, em tramitação na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego). A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, sob relatoria do deputado Amilton Filho (Solidariedade).

Lucas Calil coloca, em sua justificativa, que a sua proposição estabelece a remição de infração administrativa de trânsito por meio da doação de sangue. “Utilizamos o termo ‘remição’ ao invés de ‘remissão’ porque entendemos que, nesse caso, a doação não é completamente desinteressada, ou seja, há um benefício ao infrator. De todo o modo, a remição por meio de doação não caracteriza comercialização de sangue, o que é vedado pela Constituição Federal”, frisa Calil.

Segundo o texto, somente as infrações leves ou médias poderão ser objeto de remição, bem como haverá um limite anual de remições por doação de sangue. Ainda, o infrator poderá optar livremente pela escolha da remição por doação de sangue ou pelo pagamento de multa e incidência de pontuação, sendo vedado qualquer constrangimento nesse sentido.

O deputado conclui com a seguinte afirmação: “o que pretendemos é, ao mesmo tempo, amenizar a chamada “indústria da multa” (aplicação de penalidades de trânsito com o único intuito de arrecadar fundos para os cofres públicos) e aumentar o nível de sangue estocado. Atualmente, já há falta de sangue nos hemocentros, o que coloca em risco a saúde da população, sendo necessário encontrar novas formas de incentivo à doação”.