Loteamentos Jardim Gramado e Residencial Itaipu III tem de regularizar sistema de esgoto

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Acolhendo pedidos do Ministério Público de Goiás (MPGO) em uma ação civil pública e uma impugnação de loteamento, a Justiça determinou que empreendedores providenciem a implantação de soluções sanitárias (sistema de esgoto), em cumprimento à legislação ambiental vigente.

Os dois loteamentos estão localizados em Goiânia. Um deles é o Jardim Gramado, que foi comercializado sem os devidos equipamentos sanitários (esgoto), motivando o promotor de Justiça Juliano de Barros Araújo, à época em substituição perante a 81ª PJ, a propor a ação contra as empresas e seus responsáveis – Gramado Empreendimentos Imobiliários e Participações Ltda., Real Participações e Serviços Ltda., Lago Azul Serviços e Participações Ltda.

O outro é o Residencial Itaipu III, que teve sua implantação impugnada pelo promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, titular da 81ª PJ, em razão de a empresa BNM Participações Imobiliárias Ltda. não obedecer aos parâmetros urbanísticos necessários para infraestrutura básica definidos em lei federal. A empresa também não possui o Atestado de Viabilidade Técnica e Operacional (AVTO), concedido pela Companhia de Saneamento de Goiás (Saneago), nem providenciou solução alternativa ao problema, como a instalação de sistema individual, mas buscou impor ao comprador essa providência.

Promotor destacou necessidade de adequação dos loteamentos
Conforme esclarece o promotor de Justiça Marcelo Fernandes de Melo, as duas decisões do Poder Judiciário acataram as pretensões defendidas pelo MP, relacionadas à obrigação do empreendedor/loteador de eficaz implantação da adequada solução sanitária, bem como ao veto da transferência desse encargo para o comprador.

Ele esclarece que, em relação ao Residencial Itaipu III, a medida foi uma forma preventiva de atuação, uma vez que derivada de impugnação ao registro do loteamento, antes de sua implantação ou mesmo comercialização, com a proibição de, na promessa de compra e venda, ser transferido ao adquirente das unidades a obrigação pelo emprego e implantação de solução sanitária individual, fossas sépticas, diante da inexistência de rede de esgoto.

Neste caso, o juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia, William Fabian, julgou procedente a dúvida apresentada pelo Oficial do Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia quanto à impugnação proposta pelo MPGO, mantendo-se a recusa ao pedido do loteamento Residencial Itaipu III.

A outra, sobre o Jardim Gramado, por sua vez, refere-se à sentença de inadequação da solução efetivamente implantada pelos moradores que compram os lotes (fossa negra), com a imposição de obrigação de fazer aos empreendedores, para que construam rede de esgoto doméstica e a interliguem ao emissário (tubulação) já disponível da concessionária.

Ao julgar a ação, o juiz William Fabian condenou a empresa e seus responsáveis a cumprirem integralmente as determinações legais e dos órgãos fiscalizadores, implantando rede de interligação de esgotamento sanitário do empreendimento Jardim Gramado ao emissário da Saneago, condenando-os ainda ao pagamento, a título de compensação ambiental, do valor de R$ 1 milhão.

Neste processo, o Município de Goiânia deverá providenciar a infraestrutura básica para receber implementação da rede de interligação de esgotamento sanitário ao emissário da Saneago, dentro de 180 dias, sob pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso. A partir da conclusão desse serviço, os empreendedores terão 120 dias para a interligação, sob pena de R$ 5 mil por dia de atraso.

O promotor de Justiça ressalta a importância das atuações do MP que, “em atenção ao princípio do poluidor pagador, que norteia o Direito Ambiental, não só impedem a degradação do meio ambiente por contaminação do solo e águas subterrâneas, como também impõem ao empreendedor o custo da correta solução do problema”. Fonte: MP-GO