Limiro explica os motivos de uma recuperação judicial converter-se em falência

No texto desta semana, o jurista Renaldo Limiro, esclarece, na coluna Ponto de Vista, o por que de uma recuperação judicial converter-se em falência. Esse tema é tratado em quatro incisos do artigo 73, sendo que nas três primeiras hipóteses tal convocação ocorre após o deferimento do processamento e antes da efetiva concessão. Já a quarta, ocorre exatamente após a concessão da recuperação judicial e durante o período que o processo fica sob os crivos do judiciário, ou seja, nos próximos dois anos após a concessão da recuperação.

Ele sclarece também que, após o período sob o crivo do Judiciário, pode ocorrer também o decreto de falência em uma recuperanda cujo prazo do plano seja em tempo superior, como três, quatro, cinco, seis ou mais anos. Nesta hipótese, o credor vai utilizar-se da sentença que concedeu a recuperação judicial, a qual será, para os efeitos da Lei, título executivo judicial, que pode ser objeto de execução, ou mesmo de falência (se o motivo for impontualidade, há a necessidade de se protestar a sentença). Leia a íntegra do texto aqui