Limiro explica a figura do investidor-anjo nas micro e pequenas empresas

Por ter abordado muito superficialmente o tema sobre o investidor-anjo na semana passada, na coluna Ponto de Vista,  publicada pelo Rota Jurídica, o jurista Renaldo Limiro recebeu dezenas de pedidos para que abordasse com mais profundidade todos os aspectos dessa nova figura criada agora pela Lei Complentar 155, de 28 de outubro de 2016.

Adentrando ao assunto, e trazendo, tanto quanto possível à lume segundo seu entendimento, todas as exigências, condições, durabilidade, benefícios o investidor-anjo. É, no seu ponto de vista, um negócio que favorece a ambas as partes entre si – os pequenos negócios e os investidores (pessoa física, pessoa jurídica, nesta incluído os Fundos de Investimentos).

“É algo excelente, que acredito ser uma revolução do mundo dos pequenos negócios. A sua vigência é para 1º de janeiro de 2017. Sugiro, portanto, que as partes sentem à mesa e negociem, pois o 1º de janeiro de 2017 já bate às partes”, diz. Leia a íntegra do texto aqui