No seu artigo desta segunda feira (8), o jurista Renaldo Limiro, na coluna Ponto de Vista, aborda um julgado do Superior Tribunal de Justiça que, definitivamente, traz o conceito do que seja “bem de capital” para os efeitos da recuperação judicial.
Durante um longo tempo, segundo Limiro, permaneceu certa interpretação sobre o que era bem de capital, e alguns recuperandos foram beneficiados com interpretações errôneas de alguns tribunais, até que o STJ pacificou, neste julgado, que o seu conceito em nada tem a ver com a cessão fiduciária (a trava bancária), a qual não se sujeita aos efeitos da recuperação judicial. Leia a íntegra do texto aqui