Limiro comenta julgado do TJGO sobre o momento da caracterização do crédito para que este se submeta à RJ

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Jurista Renaldo Limiro

O jurista Renaldo Limiro analisa, na coluna Ponto de Vista desta segunda-feira (27), julgamento recente da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás, para mostrar o momento da caracterização do crédito para que este se submeta aos efeitos da recuperação judicial. “Sob relatoria da desembargadora Nelma Branco Ferreira Perilo, o julgado apresentado esclarece com maestria o exato momento de um evento danoso em uma ação declaratória culminada com indenização, para os efeitos de submissão ou não à recuperação judicial”, afirma o especialista, que autor das obras jurídicas Recuperação Judicial, a Nova Lei…, da AB Editora; Manual do Supersimples, com Alexandre Limiro, pela Ed. Juruá, e A Recuperação Judicial Comentada Artigo por Artigo, pela Editora Del Rey.

No texto de hoje, Limiro mostra que Nelma Perillo entendeu corretamente que, em se tratando de cumprimento de sentença decorrente de condenação por responsabilidade civil, a jurisprudência dos Tribunais Pátrios firmou-se no sentido de que a data de constituição do crédito é o dia do evento danoso e não a data do trânsito em julgado da sentença que o quantificou. “Daí se este evento danoso ocorreu antes do ajuizamento do pedido de recuperação judicial, o crédito correspondente tem a natureza concursal, submetendo-se, portanto, aos efeitos do pedido, onde deve constar o seu valor e a sua classificação”, esclarece. Leia a íntegra do texto aqui