Limiro aborda jurisprudência que prorroga suspensão das execuções na RJ

Renaldo Limiro

No texto desta segunda-feira (5), publicado na coluna Ponto de Vista, o jurista Renaldo Limiro, mostra que já existe jurisprudência que trata da prorrogação da suspensão das execuções na recuperação judicial. E o que é melhor, o novo entendimento é do Tribunal de Justiça de Goiás. Leia a integra do texto aqui

“É que a lei previu a suspensão no prazo improrrogável de 180 dias, significando isto que, passado esse período, não importando se o plano de recuperação judicial tiver ou não sido aprovado, os credores podem continuar em suas execuções ou mesmo proporem outras novas”, frisa. Segundo ele, isto seria um desastre para o recuperando. Aí, veio a jurisprudência e firmou entendimento na possibilidade da prorrogação dessa suspensão, inclusive a nossa Corte, de cujo julgado do desembargador Norival Santomé, agora de 30 de maio, me sirvo para exemplificar”, aponta.