Liminar suspende reajuste de 351,36% aplicado a um plano de saúde da Central Nacional Unimed

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A juíza Juliana Nobre Correia, da 3ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, determinou a suspensão de um reajuste de 351,36% aplicado a um plano de saúde de um menor pela Central Nacional Unimed – Cooperativa Central e a Tecbem Administradora de Benefícios.

Na ação, o autor, representado pela sua mãe, alega que o aumento significativo inviabilizou sua permanência no plano de saúde, levando-o a buscar judicialmente a reversão do reajuste. Foi apontado que o Ministério Público havia opinado pelo indeferimento da tutela de urgência, mas a magistrada, ao analisar os fatos, considerou presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil.

Entre os pontos destacados pela julgadora estão indícios de ilegalidade no reajuste e o risco de dano irreparável, considerando que o aumento exacerbado poderia causar a rescisão contratual por inadimplência.

Além disso, a magistrada determinou que as rés emitam as faturas do plano de saúde sem a incidência do aumento, no prazo de cinco dias. A decisão também citou precedentes semelhantes julgados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que reforçam a ilegalidade de aumentos abruptos em planos de saúde que comprometam a continuidade do contrato pelo beneficiário.

A magistrada ainda destacou que a multa pelo descumprimento da ordem será analisada oportunamente e concedeu os benefícios da Justiça Gratuita à parte autora. Por fim, foi determinado que as rés sejam notificadas para apresentarem contestação em até quinze dias.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Processo nº 1032952-57.2024.8.26.0007