Liminar suspende cobrança de matrícula de 159 alunos da Uni-Goiás que são bolsistas do FIES

Decisão liminar suspendeu a cobrança de matrícula dos alunos do Centro Universitário de Goiás (Uni-Goiás), em Goiânia, beneficiários do FIES. Para garantir a renovação da matrícula, alguns dos acadêmicos tiveram que recorrer a outros empréstimos, mesmo sendo bolsistas. A decisão é desta sexta-feira (06/08) e beneficia 159 estudantes daquela instituição de ensino. A medida atende a pedido da Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO), por meio da 6ª Defensoria Especializada de Atendimento Inicial Cível da Capital.

A informação sobre a cobrança, realizada como condicionante para a matrícula no semestre 2021/2, foi informada pelo Centro Universitário nas vésperas do período de matrícula. Ela se fundamentou na Portaria n° 023/2021 da Uni-Goiás. Isso causou grande receio aos discentes de não poderem seguir em seus cursos por ausência de recursos financeiros para adimplir obrigação ilegal, sendo que alguns, sentindo-se coagidos, teriam realizado empréstimos bancários para poder continuar com os estudos.

Isso aconteceu com a estudante Nathália Lima Freire Coelho, 22 anos. Preparando-se para cursar o último período de Direito, ela e sua família foram surpreendidos com a cobrança extra, mesmo sendo bolsista FIES. Com medo de que a filha tivesse seus estudos interrompidos, o pai pegou dinheiro emprestado para pagar a taxa de cerca de R$ 1.300. “Foi horrível. Sempre pudemos pagar com o desconto de bolsistas e de repente nos avisaram em cima da hora que deveríamos pagar a matrícula integral”, comenta.

Nos autos processuais, o defensor público Gustavo Alves de Jesus demonstrou que a Uni-Goiás estaria realizando a cobrança de taxa de matrícula integral de alunos beneficiários do FIES, independente do percentual do financiamento contratado pelos discentes. A documentação anexa comprovou a existência da cobrança por parte da instituição e demonstrou, ainda, que Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da Uni-Goiás teria ainda dado causa ao atraso dos processos de aditamento dos contratos do FIES.

Após dez alunos buscarem o atendimento da Defensoria Pública, a DPE requisitou ao Centro Universitário de Goiás a cópia da Portaria n° 023/2021; os fundamentos pelos quais a IES tem cobrado depósito do valor integral de matrícula dos alunos inscritos no FIES, ainda que haja posterior restituição da quantia paga; o prazo final para matrícula; a quantidade de beneficiários do FIES na IES e quantos não realizaram a matrícula.

A instituição de ensino não remeteu à DPE-GO a cópia do ato normativo interno que instituiu a cobrança da taxa de matrícula e em relação às demais requisições, esclareceu através de ofício que até o momento apenas 73 dos 153 alunos possivelmente beneficiários do FIES realizaram a matrícula, que essa tem prazo aberto até 09/08/2021 e pode vir a ser prorrogada até 31/08/2021.

“Não há qualquer permissivo legal no presente caso que faculte a cobrança de matrículas e mensalidades dos alunos em relação ao percentual financiado até o fim do prazo de aditamento, sendo ilegal a cobrança nesse sentido sob qualquer fundamento, razão pela qual deve ser cessada imediatamente, permitindo-se a matrícula e curso regular das disciplinas por todos os beneficiários do FIES, sem qualquer cobrança não prevista em lei”, destacou o defensor público.

O juízo acolheu o pedido da Defensoria Pública determinando a suspensão da cobrança aos alunos vinculados ao FIES e garantindo direito de matrícula, sob pena de multa diária de R$ 1.000, limitada a 30 dias. “É muito bom saber que a gente estava certo. Saber que estamos amparados pela Justiça é muito gratificante e ter a Defensoria atuando por nós é muito bom”, afirmou a acadêmica Nathália.