Liminar suspende atividades de 9 lavanderias que causam danos ambientais

O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, deferiu liminar suspendendo o funcionamento de nove empresas de lavanderia e confecção de roupas de Jaraguá. A medida acolheu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público.

Estão interditadas, assim, a Associação das Lavanderias de Jaraguá (ALJAR), Bernanda e Camargo Ltda, Indústria e Comércio de Confecções Matarazzo Ltda, Lavanderia Alves de Souza Ltda, Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda (Vidro Fumê), Alparca Lavanderia Industrial Ltda-Me., Rejane Aparecida Pinto de Siqueira, Lavanderia Líder e Reflexo Lavanderia Ltda. O MP havia pedido a suspensão de outras 14 empresas, mas o magistrado não acolheu o requerimento nesta parte.

O juiz determinou ainda o sequestro dos bens dos representantes das empresas e explicou que, embora tenha negado o pedido do MP de prisão preventiva dos acusados, eles não podem se ausentar da cidade ou mudar de endereço sem comunicação prévia.
“Conforme os princípios da prevenção e da precaução, preconizados pelo direito ambiental, o objetivo é evitar o dano e, caso não seja possível, repará-lo. Esse prejuízo deve ser imediatamente evitado ou minimizado para que as consequências sejam suportadas pela população afetada e pelo próprio meio ambiente”, observou o juiz ao constatar as irregularidades apontadas no relatório técnico de vistoria elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jaraguá.

A denúncia criminal

A denúncia por crime ambiental foi proposta pelos promotores Everaldo Sebastião de Sousa e Priscila Leão Tuma. Para eles, os empresários donos das empresas praticaram os delitos previstos na Lei 9.605/98, tais como lançamento de resíduos em desacordo com a lei, inércia na adoção de medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, instalação de obras potencialmente poluidoras e ainda com agravantes descritos na lei. Os crimes também foram praticados de forma continuada. O MP relatou que os rejeitos eram despejados no Córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari e este no Rio das Almas, sendo incontestável que os efluentes das lavanderias acabam por “decretar a sua morte”.

Na ação, foi relatado que, durante o procedimento de lavagem das confecções, eram usados, nas roupas de algodão, produtos químicos como o metassilicato de sódio, peróxido de hidrogênio, soda cáustica líquida, sabão, cloreto de sódio, barrilha leve, amaciante catiônico, sandoplan, sanodoclean, enzimas bactosol e alva amilase, corantes, ácido acético, sirrix. A atividade, de acordo o processo, acontecia em grande escala e por método rudimentar e inadequado, sendo despejados diretamente ou com tratamento ineficiente dos dejetos nos cursos d’água. Leia mais sobre o caso no Saiba Mais. O juiz Liciomar Fernandes da Silva, da 1ª Vara de Jaraguá, deferiu liminar ontem (3/3) suspendendo o funcionamento de nove empresas de lavanderia e confecção de roupas de Jaraguá. A medida acolheu parcialmente pedido feito pelo Ministério Público.

Estão interditadas, assim, a Associação das Lavanderias de Jaraguá (ALJAR), Bernanda e Camargo Ltda, Indústria e Comércio de Confecções Matarazzo Ltda, Lavanderia Alves de Souza Ltda, Código Z Indústria e Comércio de Confecções Ltda (Vidro Fumê), Alparca Lavanderia Industrial Ltda-Me., Rejane Aparecida Pinto de Siqueira, Lavanderia Líder e Reflexo Lavanderia Ltda. O MP havia pedido a suspensão de outras 14 empresas, mas o magistrado não acolheu o requerimento nesta parte.

O juiz determinou ainda o sequestro dos bens dos representantes das empresas e explicou que, embora tenha negado o pedido do MP de prisão preventiva dos acusados, eles não podem se ausentar da cidade ou mudar de endereço sem comunicação prévia.
“Conforme os princípios da prevenção e da precaução, preconizados pelo direito ambiental, o objetivo é evitar o dano e, caso não seja possível, repará-lo. Esse prejuízo deve ser imediatamente evitado ou minimizado para que as consequências sejam suportadas pela população afetada e pelo próprio meio ambiente”, observou o juiz ao constatar as irregularidades apontadas no relatório técnico de vistoria elaborado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Jaraguá.

A denúncia criminal

A denúncia por crime ambiental foi proposta pelos promotores Everaldo Sebastião de Sousa e Priscila Leão Tuma. Para eles, os empresários donos das empresas praticaram os delitos previstos na Lei 9.605/98, tais como lançamento de resíduos em desacordo com a lei, inércia na adoção de medidas de precaução em caso de risco de dano ambiental grave ou irreversível, instalação de obras potencialmente poluidoras e ainda com agravantes descritos na lei. Os crimes também foram praticados de forma continuada. O MP relatou que os rejeitos eram despejados no Córrego Monjolinho, que deságua no Rio Pari e este no Rio das Almas, sendo incontestável que os efluentes das lavanderias acabam por “decretar a sua morte”.

Na ação, foi relatado que, durante o procedimento de lavagem das confecções, eram usados, nas roupas de algodão, produtos químicos como o metassilicato de sódio, peróxido de hidrogênio, soda cáustica líquida, sabão, cloreto de sódio, barrilha leve, amaciante catiônico, sandoplan, sanodoclean, enzimas bactosol e alva amilase, corantes, ácido acético, sirrix. A atividade, de acordo o processo, acontecia em grande escala e por método rudimentar e inadequado, sendo despejados diretamente ou com tratamento ineficiente dos dejetos nos cursos d’água. Leia mais sobre o caso no Saiba Mais. Fonte: MP-GO