Liminar permite que empresas filiadas à Aciag quitem débitos tributários com correção monetária baseada na Selic

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O juiz Wilton Muller Salomão, da 5ª Vara da Fazenda Estadual de Goiânia, concedeu liminar determinando que o Estado de Goiás adote a Taxa Selic para correção monetária dos tributos devidos pelas empresas filiadas à Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia. 

A Aciag alegou na ação que algumas empresas, devido a dificuldades financeiras, deixaram de recolher créditos tributários. E que, para regularização deles, tem sido exigido o pagamento de valores corrigidos em patamar superior ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao analisar o pedido de liminar, o magistrado ponderou que a tese apresentada pela Aciag encontra-se mesmo amparada na tese firmada pelo STF, em sede de Repercussão Geral (ARE 1.216.078), transitada em julgado em outubro de 2019. E que o próprio Tribunal de Justiça de Goiás também já se manifestou no mesmo sentido de que os índices dos juros e da atualização monetária incidentes sobre os créditos tributários dos Estados devem ser inferiores àqueles percentuais estabelecidos pela União.

“Permitir a correção monetária em patamar susperior aos da Taxa Selic até o momento da prolação da sentença poderá impor prejuízos irreversíveis de ordem financeiras às empresas. Noutra banda, a concessão da medida não acarretará maiores prejuízos ao Estado e nem acarretará a irreversibilidade da medida pois caso, ao final, seja sagrado vencedor, poderá executar o valor controverso a qualquer momento”, assegurou o julgador.

Leia a íntegra da decisão aqui.