Liminar impede que condenado por fraude na Comob inicie cumprimento de pena

Marília Costa e Silva

Condenado por participação em esquema de corrupção na extinta Companhia de Obras e Habitação de Goiânia, Geraldo Miguel dos Santos conseguiu na tarde desta quinta-feira (14) liminar em habeas corpus proferida pelo juiz em substituição no Tribunal de Justiça de Goiás, Fábio Cristovão de Campos Faria, que garante a ele salvo conduto e suspensão do mandado de prisão para início do cumprimento da pena de dois anos de reclusão pelo caso em regime aberto, na Casa do Albergado, na capital.

O advogado Oto Lima Neto
O advogado Oto Lima Neto representou o réu na ação

A sentença condenatória é do juiz Adegmar José Ferreira, da 10ª Vara Criminal de Goiânia. Além de Geraldo, foram réus no processo outras quatro pessoas, entre elas os vereadores por Goiânia Zander Fábio (PSL) e Amarildo Pereira. A denúncia feita pelo Ministério Público aponta que, entre 1999 e 2000, um esquema que envolvia a liquidação irregular de cheques para pagamentos ao INSS e a falsificação de guias de recolhimento na Comob pode ter desviado cerca de R$ 650 mil dos cofres públicos.

A liminar favorável a Geraldo Miguel dos Santos atendeu pedido feito pelo advogado Oto Lima Neto, do escritório Lustosa & Lima Sociedade de Advogados S/S. O defensor explica que o crime imputado ao seu cliente, previsto no artigo 288, do Código Penal, já prescreveu. Isso porque, do oferecimento da denúncia, em 14 de julho de 2006, e a publicação da sentença condenatória, em 28 de dezembro de 2014, já transcorrem mais de oito anos, nos termos do que aponta o artigo 117, incisos I e IV, do Código Penal.

Condenações
O vereador de Goiânia, Zander Fábio (PSL), foi sentenciado a nove anos de prisão pelos crimes de peculato (apropriação de bem público por meio de cargo público) e formação de quadrilha. Além dele, o antigo diretor do órgão, o vereador Amarildo Pereira, também foi condenado a 11 anos pelos mesmos crimes. Os dois terão ainda que devolver aos cofres públicos um valor de R$ 114,7 mil.

Segundo a decisão judicial, os dois condenados teriam alterados cheques e pago uma empresa em duplicidade por serviços prestados à Prefeitura de Goiânia.