Decisão liminar proferida pelo juiz substituto em segundo grau, Gilmar Luiz Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, garantiu a continuidade de um candidato no concurso público para o cargo de Policial Penal, mesmo após sua eliminação na fase de avaliação médica. O Agravo de Instrumento foi interposto pela advogada Maria Laura Álvares de Oliveira, do Escritório Álvares Advocacia, após o indeferimento do pedido de tutela de urgência pela 7ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Goiânia.
Segundo sustentado no processo, o candidato foi considerado inapto com base no ângulo de Ferguson de 45,5 graus – medida que avalia a inclinação da coluna lombar em relação ao sacro -, conforme previsto no edital do certame, executado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC). Contudo, a defesa argumentou que o valor apresentado está dentro dos parâmetros aceitos pela literatura médica atual, que varia de 45º a 61º, e que não há qualquer evidência de limitação funcional que comprometa o desempenho das atividades exigidas para o cargo.
A advogada também enfatizou que o candidato já exerce, atualmente, o mesmo cargo de Policial Penal no Estado do Pará, após aprovação em concurso público que também incluiu avaliação médica, o que comprova sua plena aptidão física e funcional.
Ela sustentou ainda que a eliminação do candidato com base em critério genérico fere os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e da motivação dos atos administrativos, além de contrariar jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que veda a exclusão de candidatos em exames médicos por fundamentos abstratos, sem comprovação de efetiva incapacidade para o exercício do cargo.
Risco de prejuízo irreparável
Ao deferir a liminar, o magistrado reconheceu que os argumentos apresentados pela defesa demonstram relevância jurídica e configuram risco de prejuízo irreparável ao candidato, caso este fosse impedido de prosseguir nas etapas subsequentes do concurso. “A documentação médica acostada ao processo demonstra, a priori, a aptidão do agravante para desenvolver suas atividades laborais sem restrição do ponto de vista osteomuscular”, destacou o julgador em sua decisão.
Com a medida, o candidato está autorizado a participar, sob condição “sub judice”, das demais etapas do certame até o julgamento final do recurso. O magistrado também concedeu a gratuidade da justiça e determinou a intimação dos agravados para apresentação de contrarrazões no prazo legal.