Liminar determina que PagSeguro libere valores de conta de cliente que foram bloqueados sem justificativa

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Por força de liminar, a PagSeguro Internet S/A terá de liberar, em 24 horas, a quantia de R$ 5.696,32 da conta de uma cliente, que foi bloqueada sem justificativa. A medida foi concedida pela juíza Mariana Dalla Bernardina, da 4ª Vara Cível de Tatuapé (SP). A magistrada considerou que a empresa não demonstrou nenhuma conduta ilícita do cliente e determinou o desbloqueio imediato dos valores, sob pena de multa diária de R$ 200.

Segundo informou no pedido o advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, a empresa bloqueou valores em abril de 2021, sem justificar o motivo. A cliente solicitou o desbloqueio administrativo por diversas vezes, efetuando, inclusive, reclamação junto ao Procon, bem como enviado Notificação Extrajudicial. Contudo, nenhuma medida surtiu efeito.

Na ação, a PagSeguro informou que “nunca havia bloqueado a conta da cliente”, embora os valores continuassem bloqueados até o último mês de dezembro de 2021. A magistrada disse que incumbia à empresa demandada comprovar a legalidade do bloqueio realizado, ônus do qual, em um juízo de cognição sumária, não se desincumbiu.

Segundo a magistrada, diante da alegação da empresa de que inexiste bloqueio junto à conta da autora, o que foi infirmado por documento que indica o bloqueio do valor de R$ 5.696,32, é necessário reconhecer a probabilidade do direito invocado pela requerente. Além disso, que o perigo de dano é inequívoco, já que a requerente está sendo privada de usufruir de valor que lhe pertence sem justo motivo.

Processo 1013860-95.2021.8.26.0008