Liminar determina adequação da Casa Prisão Provisória de Rio Verde

Em ação movida pelo Ministério Público, a juíza Danila Cláudia Ramaldes determinou que o Estado de Goiás reforme a Casa de Prisão Provisória de Rio Verde, no prazo de 120 dias, devendo providenciar as obras necessárias que garantam aos detentos condições de higiene, aeração, saúde e segurança, conforme exigências legais, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.

O Estado, entretanto, caso entenda ser menos oneroso, poderá optar pela construção de uma nova cadeia pública local, observando as normas técnicas da Lei de Execução Penal, bem como exigências legais, inclusive licenciamento.

A ação foi proposta no final de junho do ano passado, pelo então titular da execução penal, Marcelo Henrique Rigueti Raffa e, em razão da precariedade da estrutura, pedia até a imediata interdição do estabelecimento.

Na ocasião o promotor elencou uma série de inadequações constatadas em vistorias, tais como fiações expostas, infiltrações nos tetos e paredes com presença de mofo, tubulação de esgoto entupida, caixas de esgoto destampadas, desenvolvendo forte odor e propiciando a proliferação de pragas e vetores. A alta incidência de fugas, a fragilidade do sistema, a falta de servidores especializados, entre outras falhas foram apontadas à época.

Na decisão, a juíza destaca que as autoridades públicas do Estado vêm descumprindo todas as determinações previstas na Lei de Execução Penal, já que o presídio de Rio Verde está em desacordo com as determinações dessa lei, bem como de normas regulamentares do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

“Além disso, a Lei de Execução Penal determina que cada comarca terá, pelo menos, uma cadeia pública; ocorre que Montividiu não possui e todos os presos provisórios são encaminhados para Rio Verde, que recebe também presos de Santo Antônio da Barra e dos distritos de Ouruana e Lagoa do Bauzinho. Outra irregularidade é que ela fica no centro de Rio Verde, e não próxima a centros urbanos como prevê a lei”, observou a juíza.

Ela complementou: “apenas este ano, houve dez fugas. Isso porque estamos no começo de fevereiro e no ano passado foram 34. Atualmente, há 233 presos na Casa de Prisão Provisória, número muito superior ao indicado, que é de 180”. Para ela, a liminar é necessária para impedir novas fugas e não comprometer ainda mais a saúde física e mental dos detentos.