Quem tatuar ou colocar piercings em cães e gatos poderá ser condenado à prisão, pagar multa e perder a guarda do animal. É o que prevê uma lei publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (17).
A Lei 15.150 classifica como crime contra a fauna praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais — sejam silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
A pena prevista é de três meses a um ano de detenção mais multa. Mas, quando se tratar de cão ou gato, a punição sobe para dois a cinco anos de prisão, multa e proibição da guarda.
A Lei 15.150 inclui um novo dispositivo na legislação em vigor — a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). O texto tipifica como crime contra a fauna realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos, com fins estéticos. A norma foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A nova lei é resultado do Projeto de Lei (PL) 4.206/2020, da Câmara dos Deputados. No Senado, a matéria recebeu relatórios favoráveis do senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e do então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Fonte: Agência Senado