Lei que pune maus-tratos a animais em Goiás entrará em vigor no dia 8 de dezembro

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Entrará em vigor no próximo dia 8 de dezembro a Lei de nº 20629/19, que define e pune atos de crueldade e maus-tratos contra animais. A legislação foi sancionada pelo governador Ronaldo Caiado (DEM) na última sexta-feira (8). Os infratores podem ser condenados a penas que vão desde apreensão do animal agredido até a proibição para criar ou ser dono de outro animal. Além disso, também podem ser aplicadas multas de R$800 a R$5 mil por animal e por ocorrência.

Maus tratos, de acordo com o texto legal, é considerado como abandono de animais em vias públicas ou ambientes inabitados. Também estão inclusas agressões, privação de alimento, confinamento, acorrentamento ou alojamento inadequado. Um alojamento adequado requer condições apropriadas para o bem-estar animal. Espaço suficiente para movimentação, sombra, ventilação e abastecimento de alimento e água limpa são alguns exemplos.

A lei é uma iniciativa do deputado estadual Karlos Cabral (PDT), que teve a colaboração da protetora animal e médica veterinária Cynthia Lavigne, presidente da Associação de Proteção e Defesa Animal (Amo Animal), de Senador Canedo.

Em Goiás, as denúncias de maus tratos podem ser feitas à Polícia Civil (PC). No caso de crimes registrados no interior, pelo telefone 197. Em Goiânia, pode ser registrada ocorrência na Delegacia Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente (Dema). O endereço é Rua T-48, n° 666, Setor Bueno; telefone (62) 3201-2637.