Lei que cria Centro de Assistência Judiciária em Luziânia é inconstitucional

Por unanimidade de votos, a Corte Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou procedente a ação direta de inconstitucionalidade proposta pela seccional goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) contra Lei Municipal nº 2.214 de 1998, que institui um Centro de Assistência Judiciária em Luziânia. O relator do processo foi o desembargador Carlos Escher.

O desembargador concordou com o argumento da OAB-GO, que alegou não ser de competência do município instruir ou organizar matérias referentes à assistência Judiciária gratuita, uma vez que tal prerrogativa pertence ao Estado, conforme o artigo 5º da Carta da República.

O município argumentou que o Centro de Assistência Judiciária foi criado no ano de 1993 para suprir a ausência da Defensoria Pública Municipal, atendendo, assim, a população carente, garantindo acesso ao Judiciário e prestando relevante serviço a todos. Outro alegação da Câmara Legislativa foi quanto à funcionalidade da Lei nº 2.214 de 1998, que, de acordo com seus representantes, teria evitado que a população de Luziânia ficasse por 18 anos abandonados e desprovidos de acesso à Justiça.

No entanto, o desembargador Carlos Escher(foto à direita) se utilizou do artigo 24 da Constituição da República para negar o recurso municipal. De acordo com ele, “compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre assistência Jurídica e defensoria Pública”. Além disso, Escher ressaltou que a competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência do Estado.

O relator entendeu ainda que a atuação de um órgão com a função de defensoria pública pode resultar em burla ao próprio sistema de concursos públicos, à medida que pode viabilizar a utilização de servidores ou pessoal terceirizado, não inseridos na carreira, conforme o parágrafo único do artigo 134 da Carta da República. Fonte: TJGO