Lei Maria da Penha protege vítima, independente de gênero, entende juíza

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A titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rio Verde, juíza Coraci Pereira da Silva, determinou medidas de segurança para proteger uma mulher transexual, vítima de violência doméstica. No entendimento da juíza, respaldado por jurisprudência nacional, a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) visa a proteger pessoas em situação de vulnerabilidade, independentemente do gênero ou orientação sexual.

“Partindo da lógica das garantias dos direitos fundamentais, da igualdade e da dignidade da pessoa humana, considerando, ainda, a evolução histórica dos direitos humanos consagrada nos pactos e tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário, conclui-se que devemos dar amplitude ao sujeito de direito protegido pela norma da Lei Maria da Penha para proteger, também, as lésbicas, os travestis e os transexuais contra agressões praticadas pelos seus companheiros ou companheiras, pois estando em situação análoga a das mulheres vítimas de agressões domésticas, deve-se aplicar o princípio da igualdade formal, ampliando o alcance das normas protetivas”.

A magistrada ainda destacou que o caso “retrata uma realidade que vem despertando a consciência humana, envolvendo uma questão cultural, provocando debates e mudança de paradigma, provocando novas interpretações do ordenamento jurídico”. Ela completou que, “felizmente, ainda que de forma tímida, juízes e desembargadores vêm ampliando o alcance da norma, acobertando lésbicas, travestis e os transexuais, com o manto das medidas protetivas, quando são vítimas de violência doméstica”.

No caso em questão, a vítima, que utiliza nome social feminino, sofreu agressões físicas, verbais, patrimoniais e ameaças, por parte de seu companheiro, com quem morava há quatro meses. Dessa forma, procurou a autoridade policial e a justiça, temendo pela própria vida. Segundo a magistrada, a situação requer o afastamento do agressor do lar. O homem deve, também, manter distância da vítima, de sua casa e de seu local de trabalho, bem como de seus familiares, e, ainda, não entrar em contato com a ex-namorada, por quaisquer meios de comunicação. “Assim, ampliando o alcance da norma, evita-se tragédia maior, visto que o suposto agressor, conforme declarou a ofendida, está provocando ameaças e dificultando o rompimento do relacionamento, por parte da vítima”, pontuou a titular da 2ª Vara de Família e Sucessões da comarca de Rio Verde.

Por fim, a juíza Coraci Pereira da Silva frisou que transexuais “são, constantemente, vistos como vítimas de preconceito, intolerância e violência durante toda sua vida e em todos os círculos sociais, inclusive, dentre das suas famílias, em razão de sua sexualidade, cabendo ao Poder Judiciário assegurar, não só sua proteção efetiva, mas também a própria coexistência pacífica das diferenças e os direitos das minorias, de modo a proporcionar o máximo de igualdade entre os indivíduos”. Fonte: TJGO