Justiça suspende mudanças aprovadas no Estatuto do Magistério de Goiás

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A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, concedeu liminar para suspender o Projeto de Lei Ordinária que modifica o Estatuto e o Plano de Cargos e Vencimentos do Pessoal do Magistério (Lei nº 13.909/2001). A matéria, de autoria da Governadoria, foi aprovada pela Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) em dezembro de 2019. O pedido de liminar foi feito pelo deputado estadual Antônio Gomide.

O parlamentar salientou em seu pedido que o Projeto revoga inúmeras normas, entre elas, a licença prêmio e adicional por tempo de serviço do pessoal do magistério. E aduziu que a matéria padece de vício na forma de tramitação.

Gomide explica que o Projeto, após recebido, foi encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Porém, diz que o mesmo deveria ter sido encaminhado à Comissão de Educação, Cultura e Esporte, por tratar-se de direitos e garantias de profissionais do magistério

Ao analisar o pedido, a juíza ressaltou que Projeto de Lei não pode alterar Constituição Estadual, mas apenas mediante Proposta de Emenda Constitucional (PEC).  Além disso, que o referido Projeto suprime a licença-prêmio, que é um importante direito adquirido pelos servidores e não pode ser prejudicado por Lei. Sendo tal direito, resguardado, assegurado e garantido pela própria Constituição Federal.

“De igual forma, evidente que o perigo da demora encontra-se demonstrado pelo risco da possibilidade de consumação de um ato que está eivado de ilegalidade, pois se encontra em fase de votação, aguardando apenas os pedidos de vistas requerido pelos pares naquela Casa, podendo ser convertido em Lei a ser sancionada e promulgada, convalidando seus efeitos”, disse a juíza.

Assim, concluiu que, no caso em questão, a concessão de tutela antecipada de urgência se apresenta conveniente. Isso porque, estão presentes se encontram, a priori, os requisitos necessários a sua concessão, notadamente a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Leia aqui a decisão.