Justiça suspende leilão integral de imóvel que deveria ter apenas 50% de sua quota vendida

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Wanessa Rodrigues

O proprietário de quota de 25% de um imóvel de Rio Verde, no interior do Estado, conseguiu na Justiça suspender leilão do bem que seria realizado na segunda-feira (01/06). Isso porque, os atos de expropriação deveriam recair apenas sobre parte do imóvel. Porém, foi publicado o edital de leilão do imóvel em sua integralidade, em desconformidade com decisão judicial.

Advogado João Domingos representou o autor da ação.

O pedido liminar foi deferido pela juíza Samara Moreira de Sousa, da Vara do Trabalho de Rio Verde. A magistrada determinou a imediata suspensão do leilão do imóvel. O proprietário da quota foi representado na ação pelo advogado João Domingos, do escritório João Domingos Advogados Associados.

O imóvel foi penhorado em ação trabalhista movida contra dois proprietários do imóvel, que possuem 50% do mesmo. Assim, houve determinação expressa de que a penhora e os demais atos expropriatórios fossem realizados apenas sobre as quotas partes dos executados.

Na certidão de matrícula do imóvel, o Cartório fez exatamente o determinado pelo juízo, colocando a indisponibilidade do imóvel ligado à execução apenas a quota parte dos executados. Porém, o edital de leilão judicial apresentou em sua descrição de venda o valor integral do imóvel.

Ao analisar o pedido liminar, a juíza disse que o embargante, que não é parte no processo principal, é legítimo proprietário de 25% do imóvel em questão, conforme se verifica da certidão de inteiro teor do imóvel. E ressaltou que foi publicado o edital de leilão do imóvel em sua integralidade, não se atentando que os atos de expropriação deveriam recair apenas sobre parte do imóvel.