A Justiça de Goiás determinou a suspensão do concurso público promovido pela Câmara Municipal de Nova Crixás, referente ao Edital nº 1/2024, destinado ao preenchimento de cargos efetivos no Legislativo municipal. A decisão atende a pedido formulado em ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça Yuri Coelho Dias, tendo como requeridos a própria Câmara e o Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. (Itec), responsável pela organização do certame.
Na ação, o Ministério Público de Goiás (MPGO) pleiteia a nulidade integral do concurso, sob o argumento de que o procedimento foi marcado por vícios insanáveis que comprometem a legalidade, moralidade e impessoalidade administrativas. Segundo apurado, servidores impedidos participaram diretamente da organização, condução, execução e fiscalização do concurso, o que, para o promotor, configura presunção absoluta de parcialidade e quebra da isonomia entre os candidatos.
O promotor destacou que, embora o concurso tenha sido homologado em 10 de julho de 2024, com previsão de nomeações para 11 de novembro do mesmo ano, diversas denúncias vieram a público. Entre elas, consta a atuação de duas servidoras que participaram da organização do certame e posteriormente foram aprovadas para o cargo de controlador interno. Ambas tiveram suas nomeações anuladas pelo Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO), que reconheceu a ilegalidade das nomeações diante do evidente conflito de interesses e da violação aos princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.
Além disso, segundo sustentado pelo MPGO, outras três pessoas teriam sido aprovadas em cargos diversos, mesmo tendo atuado previamente na contratação da banca organizadora.
Na petição inicial, o promotor Yuri Coelho Dias também destacou que o Instituto de Tecnologia e Educação Ltda. (Itec) encontra-se sob investigação por supostas fraudes em concursos públicos realizados em diferentes municípios de Goiás, o que, segundo ele, reforça a gravidade das violações constitucionais apontadas no caso.