A Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) conseguiu que a prisão de um assistido fosse revogada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) na última quarta-feira (17/05). A ação, movida pelo defensor público Fernando Bilenky durante atividade itinerante realizada pela DPE-GO no município de Cavalcante, entre os dias 25 e 27 de abril, argumentou sobre a impossibilidade de quitação de débitos antigos em uma ação de execução de alimentos, já que o assistido vive em situação de vulnerabilidade social.
O juízo, considerando o valor elevado do acúmulo da dívida ao longo dos anos, o fato de ser assistido da DPE-GO, e as circunstâncias que indicam a sua escassa capacidade econômica, concluiu a falta de condições financeiras para arcar com a integralidade dos débitos. Dessa forma, revogou a prisão civil e expediu alvará de soltura. As partes envolvidas foram convocadas para devidas providências.
Ordem de prisão
No dia 26 de abril, o homem procurou atendimento da DPE-GO durante o mutirão do projeto Justiça Itinerante para a garantia da gratuidade na emissão de sua segunda via de certidão de nascimento. Posteriormente, ao se dirigir ao cartório do Fórum para obter o documento, ele recebeu ordem de prisão diante de mandado expedido desde 12 de setembro de 2022 pelo não cumprimento do pagamento de pensão alimentícia, a qual desconhecia.
Diante da compreensão de que a prisão por dívida alimentar configura medida de exceção, no processo encaminhado ao juízo da Vara de Família de Cavalcante, o defensor público Fernando Bilenky, destacou que “a prisão do executado é medida extrema e não solucionará o problema do débito alimentar, tendo em vista que o executado não dispõe de meios para pagar, em sua integralidade, o valor devido”. O defensor frisou, ainda, que o encarceramento o privará da possibilidade de trabalhar, agravando a sua condição financeira.
O principal argumento do defensor foi em relação a absoluta insuficiência de recursos por parte do assistido para o cumprimento da obrigação alimentar, sem prejuízo ao seu sustento. “A importância da garantia de sua liberdade se dá por ele se encontrar em situação análoga à de rua, de extrema vulnerabilidade, e não ter condições de arcar com uma dúvida que acumula mais de R$25 mil reais”, afirmou Fernando Bilenky.
Além da revogação da prisão, a Defensoria também requereu a exclusão das parcelas das pensões alimentícias referentes aos anos de 2016 a 2022, tendo em vista a perda do caráter de urgência do débito em relação à necessidade atual dos alimentos. Neste caso, a execução da dívida pode ocorrer por expropriação, ou seja, por meio da penhora de possíveis bens do devedor. Uma audiência de conciliação também foi requerida, a fim de solucionar o inadimplemento através de acordo entre as partes.
O caso
Em 2013, o homem firmou acordo extrajudicial para o pagamento do valor mensal de R$120 a título de pensão alimentícia aos dois filhos, o equivalente a 17,8% do salário-mínimo vigente à época. Entretanto, desde então a situação econômica do assistido impossibilitou o cumprimento da obrigação alimentar dos meses vencidos, tendo ele vivido os últimos anos sem moradia fixa, “morando de favor” na casa de diversas pessoas.
Logo em seguida à homologação do acordo extrajudicial, o homem passou por situação de vulnerabilidade financeira e não teve condições de prover o seu próprio sustento. Em julho de 2016, o Juízo da Vara de Família da Comarca de Cavalcante, após requerimento do Ministério Público, determinou sua citação para efetuar o pagamento do débito alimentício em até três dias, provar que já o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de protestamento do pronunciamento judicial e prisão civil.
O mandado para a citação foi expedido em agosto do mesmo ano, porém, não foi cumprido em razão do assistido não ter sido localizado. Apenas em 2021, cinco anos após a expedição, ele foi citado no processo. Neste tempo, ele não apresentou qualquer manifestação, por isso o seu mandado de prisão foi expedido em agosto de 2022. (Com informações da DPE-GO)