Justiça reintegra UFG na posse de imóvel locado pelo Centro Acadêmico da Faculdade de Medicina

A Justiça Federal em Goiás deferiu a liminar para reintegrar a Universidade Federal de Goiás (UFG) na posse de imóvel locado pelo Centro Acadêmico da Faculdade de Medicina. O espaço, cedido pela Universidade para uso do Centro Acadêmico XXI de abril da Faculdade de Medicina, foi alugado em outubro de 2011 para uma empresa que se dedica à exploração econômica de fotocópias.

A UFG, depois de infrutíferas tentativas de desocupação do imóvel, por via extrajudicial, apelou à Justiça Federal sob o argumento de que não há qualquer autorização da Universidade para a permanência da empresa requerida no imóvel, sendo totalmente nulo o contrato de locação firmado com o centro acadêmico, que não foi autorizado a explorar o espaço cedido para fins comerciais. Citada, a empresa alegou, em síntese, que trata-se de posse velha, decorrente de permissão, visto que foi firmado contrato de aluguel pago em dinheiro e em prestação de serviços à UFG.

O juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida observou que, conforme jurisprudência do TRF-1ª Região, “a posse de bem público, para ser justa, deverá ser decorrente de autorização, permissão ou concessão de uso por parte do poder público. Caso não haja justo título, não haverá posse, mas sim ocupação irregular, o que configura mera detenção, sempre a título precário.”

No entendimento do magistrado, no caso concreto, está caracterizada a mera detenção da requerida em relação ao espaço físico pertencente à UFG, já que não há qualquer autorização, permissão ou concessão de uso firmada com a própria UFG, não se podendo, então, cogitar de direitos possessórios da empresa ré a justificar sua permanência no local.

Jesus Crisóstomo destacou que o pacto firmado exclusivamente entre a empresa ré e o centro acadêmico não obriga por qualquer modo a UFG, porque, evidentemente, o centro acadêmico não dispõe de poderes para representar a autarquia federal, nem tampouco de autorização legal para dispor sobre uso e gozo, especialmente oneroso, das dependências que ocupa na Faculdade de Medicina dessa autarquia. (Fonte: Justiça Federal)