Justiça reconhece preterição e determina que candidato aprovado fora do número de vagas seja nomeado

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Um candidato aprovado fora do número de vagas no concurso para professor de magistério superior da Universidade de Brasília (UNB) conseguiu na Justiça o direito de ser nomeado. A determinação é do juiz federal Marcelo Albernaz, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1). Ao conceder antecipação de tutela, o magistrado reconheceu preterição ilegítima, já que foi disponibilizado o cargo pretendido em novo certame.

Em primeiro grau, o Juízo Federal da 3ª Vara da Seção Judiciária de Goiás havia negado o pedido. Ao ingressarem com recurso, os advogados Sérgio Merola e Thalita Monferrari, do escritório Merola & Andrade Advogados, alegaram que, diante o surgimento da vaga para qual o candidato se enquadra perfeitamente e necessidade de seu preenchimento, a instituição ignorou a lista de candidatos já aprovados, e realizou novos concursos.

No caso em questão, o candidato foi aprovado em 3º lugar para o cargo de professor de Magistério Superior da UNB na área de Química Analítica. Desde então, ele aguarda ser chamado pela instituição para exercer a função, para a qual tem qualificação. Sendo o próximo na lista para ser chamado.

Requisitos

Os advogados explicaram que o novo edital aduz que a ordem de nomeação considerará, prioritariamente, a classificação de candidato eventualmente aprovado em concurso anterior de igual área. E que esteja dentro do prazo de validade e para o qual haja disponibilidade de vaga.

Contudo, segundo os advogados, mesmo cumprindo com todos os requisitos estabelecidos em Edital e, portanto, se enquadrando como o primeiro candidato a ser chamado, a instituição teve posição contrária. E se demonstrou inerte frente à manifestação de interesse do candidato para preenchimento da vaga em questão.

Ao analisar o caso, o relator salientou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento com Repercussão Geral, decidiu, entre outras hipóteses, que os candidatos em concurso público têm direito subjetivo à nomeação quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior. E ocorrer preterição de candidatos aprovados fora das vagas de forma arbitrária e imotivada por parte da administração.

Mesmo cargo

O magistrado disse que, apesar de a universidade informar que os concursos são de departamentos diferentes, agente da própria instituição, por meio de ata de reunião, reconheceu que poderia ser dada prioridade para concurso realizado dentro do prazo da validade. Em sua contestação, a UNB não faz qualquer ressalva ou apresenta informação no sentido de afastar a possibilidade da nomeação do agravante.

O magistrado salientou, ainda, que os cargos nos editais dos referidos concursos são os mesmos, apenas com mudança do departamento de vinculação. “Nesse cenário, tudo indica ter havido preterição ilegítima do direito do ora agravante à nomeação para o cargo disponibilizado em edital de novo certame”, completou.