Justiça recebe denúncia contra integrantes de torcida organizada de Goiânia por tentativa de homicídio

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Denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), por intermédio da 24ª Promotoria de Justiça de Goiânia, contra 14 pessoas, todas integrantes de torcida organizada da capital, foi recebida pela 3ª Vara Criminal de Crimes Dolosos Contra a Vida e Tribunal do Júri. Eles são acusados de tentativa de homicídio, roubo, apologia de fato criminoso, associação criminosa e corrupção de menores.

Foram denunciados Vanderlei Alves dos Santos Júnior, o JR Alves; Cristiano Martins de Souza, o Gigante; Cleuto dos Anjos Araújo, o Macaco Louco; Pablo Henrique Teles; Murillo Henrique Alves Vieira da Silva, o Bambu; Teones Gabriel Nunes Silva; Bruno Santos Souza, o Brunão; João Paulo Cordeiro Dionizio; Tahylná Alves Porto de Oliveira, a Tatty Porto; Paulo Henrique de Oliveira Fernandes, Lucas Eduardo da Silva Pinto, Gabriely Nunes Fernandes, Hiago Guimarães Santos e Matheus Barbosa Garcia.

O promotor de Justiça Cláudio Braga Lima narra, na denúncia, que os crimes ocorreram no dia 11 de abril deste ano, no Jardim Novo Mundo, logo após uma partida de futebol entre Vila Nova e Goiás, no Estádio Onésio Brasileiro Alvarenga.

Vanderlei Alves dos Santos Júnior dirigia um veículo e atropelou dois adolescentes – um rapaz e uma moça – que caminhavam pela Rua Monroe. Segundo foi apurado, os 14 denunciados saíram em três veículos para agredir torcedores do Goiás Esporte Clube que encontrassem pelas ruas e tomar suas camisetas, para exibi-las como troféu, como forma de demonstrar a supremacia de uma torcida organizada.

Os três veículos, de acordo com Cláudio Braga Lima, seguiam em comboio quando os dois adolescentes foram avistados. O carro que estava na frente parou abruptamente ao lado das vítimas. Quando os demais ocupantes dos carros que vinham atrás pararam para roubar a camiseta, um dos motoristas avançou na calçada em velocidade e atropelou os dois jovens.

A garota foi arremessada à frente do carro, enquanto o rapaz caiu lateralmente na calçada. Os demais denunciados desceram do carro e foram até o adolescente que estava caído e mediante grave ameaça e violência, inclusive com emprego de arma de fogo, roubaram a camiseta. Foi apurado também que o grupo havia roubado a camiseta de outra pessoa, pouco antes da tentativa de homicídio.

Atração de infrações penais

Cláudio Braga afirmou que, embora não tenha sido imputado a alguns dos envolvidos a prática de crime doloso contra a vida, é justificada as suas inclusões na ação penal em razão da regra que prevê a atração das infrações penais conexas ao rito especial do Tribunal do Júri.
“No caso, as infrações por eles cometidas foram praticadas nas mesmas condições de tempo e lugar, portanto, demonstram-se interligadas às tentativas de homicídio”, afirmou.

Ao receber a denúncia, o juiz Jesseir Coelho de Alcântara afirmou que O MPGO apresentou indícios necessários para dar início à ação penal, com dados empíricos e narrativa dos acontecimentos que condizem com os artigos previstos no Código Penal.