Justiça recebe denúncia do MP de Goiás contra dentista acusada de exercício ilegal da profissão

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Em decisão proferida nesta quinta-feira (15/2), a 3ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) contra a cirurgiã-dentista Hellen Kácia Matias da Silva. Diante da decisão, a acusada, que está presa, irá responder à ação penal pela prática dos seguintes crimes:

  • exercício ilegal da profissão de cirurgião-dentista, excedendo os limites autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia, com o fim de lucro (artigo 282, parágrafo único, do Código Penal);
  • execução de serviço de alto grau de periculosidade, contrariando determinação de autoridade competente (artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor);
  • crimes contra as relações de consumo, ao induzir consumidores a erro, por via de indicação, afirmação falsa ou enganosa sobre a natureza, qualidade do bem ou serviço, utilizando-se de qualquer meio, inclusive a veiculação ou divulgação publicitária – praticado por 17 vezes (artigo 7º, inciso VII, da Lei nº 8.137/1990);
  • lesão corporal grave contra uma paciente (artigo 129, parágrafo 1º, inciso I, do Código Penal), que, conforme laudo pericial, resultou em incapacidade para as ocupações habituais por mais de 30 dias;
  • ⁠lesão corporal gravíssima, que, conforme laudos periciais, resultou em deformidade permanente contra quatro pacientes (artigo 129, parágrafo 2º, inciso IV, do Código Penal).

Vedação dos procedimentos

Conforme descrito na denúncia, oferecida pela promotora de Justiça Nádia Saab Aleixo, em substituição na 31ª Promotoria de Goiânia, a denunciada, apesar de sanções aplicadas na seara ético-administrativa (processos éticos no Conselho Regional de Odontologia), estava exercendo irregularmente a profissão pelo menos desde 2020, excedendo sua atribuição de cirurgiã-dentista, bem como os limites autorizados pelo Conselho Federal de Odontologia.

Conforme apurado, ela utilizava as redes sociais, sobretudo perfis no Instagram, com o intuito de atrair clientes para a realização de determinados procedimentos cirúrgicos expressamente vedados para a classe (artigo 1º da Resolução nº 230/2020, do Conselho Federal de Odontologia), pois são privativos de profissionais de medicina.

A peça acusatória aponta que os procedimentos eram realizados com frequência pela denunciada, que divulgava os resultados nas redes sociais. Além disso, detalha o MP, a cirurgiã-dentista “ministrava cursos para outros profissionais, igualmente não habilitados, executarem ditos procedimentos cirúrgicos, de sorte que diversas cirurgias eram realizadas por seus alunos, sob sua supervisão, em pessoas denominadas pacientes-modelo”.

A promotora destaca ainda que a acusada expôs suas pacientes a iminente risco de lesão ao executar serviços de alto grau de periculosidade, contrariando as determinações do seu Conselho de classe, sem dispor de estrutura física e humana para tanto, já que as pacientes eram operadas em uma sala típica de consultório dentário, em ambiente inadequado para realização de cirurgias. Neste sentido, a conduta configura o crime previsto no artigo 65 do Código de Defesa do Consumidor.

Depoimentos de pacientes 

Detalhando as condutas consideradas criminosas, a denúncia ressalta que a acusada utilizava as redes sociais para, “mediante publicações enganosas sobre a natureza e qualidade dos procedimentos cirúrgicos divulgados, induzir pacientes em potencial a erro acerca da regularidade e segurança dos seus serviços, sem fornecer informações precisas e corretas sobre a gravidade, proporção, riscos e consequências de aludidas práticas”.

Conforme pontuado pela promotora na peça acusatória, algumas pacientes eram submetidas a cirurgias sem consulta prévia com a denunciada, que, em certos casos, sequer as entrevistava ou solicitava exames pré-operatórios. Além disso, as pacientes, por vezes, eram induzidas a acreditar que os procedimentos seriam simples, que os dentistas teriam atribuição para tanto e que a equipe da odontóloga contaria com a estrutura necessária para lidar com eventuais emergências.

A denúncia traz trechos de depoimentos de pacientes, que indicam como a acusada agia e descrevem as lesões sofridas. O relato é específico e minucioso em relação às pacientes vítimas de lesões corporais.

Desmembramento  

Na decisão de recebimento da denúncia, o juiz Carlos Gustavo de Morais, da 3ª Vara dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção de Goiânia, acolhendo pedido do MP, determinou o desmembramento do feito (separação em novo processo), autuando-se um novo procedimento em relação a outros três profissionais que foram investigados no inquérito policial, uma vez que estes, muito embora sejam investigados por delitos da mesma natureza, os praticaram de forma individual, em tempos distintos e contra vítimas diferentes. (Assessoria de Comunicação Social do MPGO)