Justiça proíbe município de Goiandira de nomear servidores para cargos comissionados

Publicidade

Em ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), o juiz Hugo Gutemberg de Oliveira proibiu o município de Goiandira de nomear novos servidores para cargos comissionados. A decisão liminar, de 29 de março, atendeu pedido do MP, em ação que visa declarar inconstitucional o anexo II da Lei Municipal nº 1.011/2004. A lei não traz as atribuições dos cargos em comissão no município, nem os relaciona às atividades de direção, chefia e assessoramento, como exige a Constituição.

A referida lei também justificou a inexistência de servidores efetivos na rede de assistência social de Goiandira. O MP apurou que todos os profissionais do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) são contratados como temporários ou comissionados. Na ação, o promotor de justiça Lucas Arantes Braga requereu a determinação de realização de concurso público para provimento dos cargos públicos no Cras, SCFV, Secretaria Municipal de Assistência Social (semas) e Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF).

Investigação

Em inspeção realizada em fevereiro de 2018, o MP constatou diversas irregularidades na rede de assistência social do município, incluindo o quadro de servidores, formado apenas por comissionados. O diagnóstico faz parte do projeto Nosso Suas, coordenado pelo Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos do MP-GO (CAODH), da Coordenação de Apoio Técnico-Pericial (Catep) e da Coordenadoria de Assessoramento à Autocomposição Extrajudicial (Caej).

Com o laudo social elaborado pela Catep, o MP se reuniu, em abril de 2018, com funcionários do Cras e do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) para elaborar um plano de ação para sanar as irregularidades apontadas. Em julho, a Catep fez nova visita e averiguou que a Semas, o Cras e o CMAS corrigiram a maioria dos problemas diagnosticados pelo MP com exceção do encaminhamento de realização de concurso público.

Como as ilegalidades no quadro de funcionários persistia, o MP propôs para a prefeitura de Goiandira a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmando o compromisso de enviar à Câmara Municipal projeto de lei que extinguiria os cargos comissionados e criaria cargos de provimento efetivo. No TAC, o município também se comprometeria a realizar concurso público em um prazo de 12 meses.

No entanto, o município rejeitou a proposta, afirmando não ter recursos para a realização do concurso e que os profissionais comissionados desempenhavam as funções de forma satisfatória. De acordo com informações levantadas pela Secretaria de Assistência Social, o último concurso público realizado pela prefeitura de Goiandira foi em 1993.