Justiça manda fechar sede de sindicato e afasta 7 membros

 O juiz Kleber Waki, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, determinou o lacre da sede do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública do Estado de Goiás (Seacons), além de sua intervenção provisória. A decisão, que também suspende os mandatos de sete membros da cúpula da instituição, acusada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) de atuar de forma incompatível com os interesses da categoria a qual representa. As informações são do jornal O Popular

Em caráter liminar, a decisão foi assinada no dia 13, cabe recurso e atende parcialmente a pedidos feitos pelo MPT em Ação Civil Pública que questiona atos do sindicato baseados na convenção coletiva de trabalho (CCT) que rege a relação da Companhia de Urbanização de Goiânia (Comurg) com seus funcionários, elaborada pela empresa municipal em conjunto com o próprio Seacons. Polêmico, o documento estabelecia o pagamento de horas extras a servidores da empresa que estão à disposição de outras entidades de classe ou outros órgãos e teve uma série de cláusulas derrubadas em outra decisão tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no início do mês.

Além de permitir penduricalhos que podem resultar no acúmulo de vencimentos de até R$ 80 mil em um mês, conforme mostrou O POPULAR em agosto, a convenção prevê a necessidade de filiação para obter benefícios como a consignação de empréstimos e a licença-prêmio. Entre as ilegalidades apontadas está ainda o recebimento de altos salários por parte da diretoria.

A cúpula do Seacons tem vencimento acima de R$ 23 mil mensais, apesar de seus membros terem remuneração média de pouco mais de R$ 2 mil. O texto também aponta que o sindicato realiza empréstimos aos empregados, com “juros exorbitantes”. Procurado pela reportagem, o presidente do Seacons, Cirilo das Mercês, não quis comentar e sugeriu contato com a advogado Jorge Jungmann Neto, que não foi encontrado até a conclusão desta edição.

Eleições suspensas na entidade

Também a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT), o juiz Kleber Waki, da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia, suspendeu as eleições do Sindicato dos Empregados nas Empresas de Asseio, Conservação e Limpeza Pública do Estado de Goiás (Seacons), que estavam marcadas para o dia 13 deste mês. A decisão foi motivada por suspeitas de que a cúpula da instituição atua para impedir a participação de outras chapas no processo eleitoral.

Conforme o depoimento de um servidor, “o sindicato sempre se nega a conceder cópia do estatuto para as pessoas que se interessam em participar de chapas oposicionistas”. Ele também afirmou ao MPT que a cúpula do Seacons exerce “manobras de forma a impedir criação de chapas concorrentes.” Entre elas, a tentativa de pagamento para evitar a disputa. Segundo o denunciante, lhe foi oferecida a quantia de R$ 50 mil.

Apesar de ter concedido liminar, acatando a alegação de que, com o registro de chapa única, “não parece haver, como se viu acima, qualquer possibilidade de construção de um caminho de oposição à situação constituída”, o juiz aponta que as denúncias “merecem, em fase adequada, o exercício amplo e pleno do contraditório e da ampla defesa”.