Justiça manda Detran-GO fiscalizar processo de formação de condutores

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O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) está obrigado a fiscalizar todo o processo de formação de condutores, devendo comprovar, em 30 dias, as ações implementadas para demonstrar o efetivo cumprimento da medida. Essa foi a determinação da juíza Patrícia Bretas em liminar concedida ao Ministério Público de Goiás (MP-GO).

O pedido foi feito no ano passado pela promotora de Justiça Marlene Nunes Freitas Bueno, exigindo que o Detran exercesse o controle e fiscalização das atividades desenvolvidas pelos Centro de Formação de Condutores (CFCs) credenciados, a partir da realização de inspeções, vistorias técnicas, auditorias e demais ações de acompanhamento, conforme determinações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), Resolução Contran nº 358/2010, da Portaria nº 176/2014/GP/GSG e demais normas regulamentadoras pertinentes.
No mérito, foi requerido que o Detran-GO seja obrigado a não renovar credenciamentos de CFCs que não alcancem o índice mínimo de aprovação exigido pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e que o órgão deflagre edital público destinado ao credenciamento de novos centros de formação.

Na ação, a promotora argumentou que, apesar de o Detran-GO ser a entidade incumbida de fiscalizar e garantir a regularidade deste serviço, tem sido negligente, ao não promover o devido controle e fiscalização das atividades realizadas pelos CFCs e renovar os credenciamentos que não atingem o percentual mínimo de aprovação exigido pelo Contran. Além disso, foi sustentado que a entidade estadual de trânsito tem impedido que novos interessados obtenham credenciamento para atuarem como CFC, uma vez que, desde 2015, não deflagra edital público de chamamento.

Irregularidades
Conforme apontado na ação, foi instaurado pela promotoria o Inquérito Civil Público nº 16/2013 para apurar diversas irregularidades no Detran-GO apontadas em relatório conclusivo de auditoria realizada pela Controladoria-Geral do Estado de Goiás. O estudo constatou graves irregularidades, como a comercialização de código de autoescola por integrantes da Diretoria do Sindicato dos Profissionais dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Goiás (SINPOCEFC/GO), acumulação de registros de Centros de Formação de Condutores (CFCs); falta de fiscalização da Controladoria Regional de Trânsito do Detran-GO nos estabelecimentos credenciados, além de falta de licitação para escolha do melhor prestador de serviço público.

A partir das situações encontradas, o órgão de controle interno concluiu pela ausência de controle e de fiscalização do Detran-GO com relação aos seus prestadores de serviço e, ainda, interferências políticas e tráficos de influência nos procedimentos internos. Em decorrência de tais fatos, a Comissão de Auditoria da CGE recomendou ao órgão, dentre outras providências, a adoção de medidas de fortalecimento dos sistemas de controle e acompanhamento dos processos de credenciamento e do funcionamento de seus permissionários.

Desse modo, após várias providências tomadas no curso do inquérito civil público, parte dos problemas foi solucionada e a investigação prosseguiu, dentre outros objetivos, para apurar a existência de procedimento de controle de atividades desenvolvidas pelos CFCs e de procedimento licitatório para credenciamento dos centros de formação e clínicas médicas e psicológicas. Contudo, apesar das recomendações da CGE, apurou-se que o Detran-GO continuou a não exercer devidamente suas funções institucionais de vistoriar, fiscalizar e controlar as atividades dos CFCs, assim como o de promover o credenciamento de novos CFCs. Fonte: MP-GO