Justiça manda Casas Bahia manter ex-empregada em plano de saúde coletivo contratado pela empresa

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Wanessa Rodrigues

Uma ex-funcionária da Via Varejo S.A (Casas Bahia) conseguiu na Justiça liminar para manter contrato com Unimed do Estado de São Paulo (Federação Estadual das Cooperativas Médicas), nas mesmas condições do período em que trabalhou na empresa – cobertura, valor e modalidade. A medida foi concedida pelo juiz Luís Flávio Cunha Navarro, do Juizado Especial Cível de Águas Lindas de Goiás, no entorno do Distrito Federal (DF).

O advogado Sidnei Pedro Dias, do escritório Sidnei Pedro Dias Sociedade Individual de Advocacia, explica na inicial que mulher foi vinculada à Via Varejo por quase três anos, tendo sido desligada sem justa causa, por acordo judicial. Ela teve de sair da empresa porque foi acometida por diversas doença que a deixaram inapta para o trabalho.

No entanto, diferentemente do esperado, a ex-funcionária perdeu os benefícios e condições que tinha junto ao plano de saúde coletivo administrado pela empresa. Conforme relatado, ela pagava mensalmente o valor de R$ 230,48 para ela e seu dependente. Ao solicitar a manutenção das condições do benefício, não obteve êxito, pois a empresa apresentou para tanto valores bem superiores, praticados nos planos de saúde individuais.

Segundo salientou o advogado, a mulher está desempregada, devido às diversas patologias que apresenta. E, por isso, necessita se manter no plano de saúde coletivo, com as mesmas condições e valores, ainda que pagando integralmente, conforme previsto em lei.

“A manutenção do plano ao beneficiário, nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando da vigência do contrato de trabalho é medida que se impõe, conforme precedentes sobre o tema”, salientou no pedido.

Ao analisar o caso, o magistrado disse que, diante dos documentos juntados, estão presentes os requisitos para antecipação dos efeitos da tutela pretendida. Sendo medida que se impõe, sob pena de maximizar ainda mais os prejuízos materiais e morais sofridos pela usuário do plano de saúde.

Processo: 5443007-43.2020.8.09.0169