Justiça manda cartório de Goiânia anular escritura pública de imóvel que tem cláusula de inalienabilidade

Mesmo diante de cláusula de inalienabilidade, o Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição de Goiânia promoveu os registros e averbações de um imóvel localizado no Jardim América, inclusive com escritura pública de compra e venda. A comercialização foi feita para uma clínica hospitalar. Diante da situação ilegal, foi determinada a anulação da referida escritura, assim como de todos os demais registros. A decisão foi dada pelo juiz Fabiano Abel de Aragão Fernandes, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos da capital, ao analisar ação anulatória de ato jurídico.