Justiça garante reposicionamento de candidato em concurso após desistência motivada por doença grave de familiar

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A Justiça do Estado de Goiás reconheceu o direito de um candidato ser reclassificado para o final da lista de aprovados no concurso público para o cargo de motorista de transporte escolar do Município de Britânia (Edital nº 001/2023), após ele ter formalizado a desistência da vaga em razão do agravamento do estado de saúde de sua mãe, que exigia cuidados intensivos.

Segundo os autos, o candidato foi aprovado em 12º lugar, dentro do número de vagas previsto no edital, e convocado regularmente. Contudo, em virtude da situação familiar excepcional, não conseguiu assumir o cargo no prazo estabelecido pela Administração e formalizou sua desistência. Posteriormente, solicitou administrativamente o reposicionamento para o final da lista de aprovados, mas o pedido foi indeferido pelo município, sob a justificativa de ausência de previsão expressa no edital.

Diante da negativa, o caso foi judicializado. Na sentença, o magistrado responsável reconheceu que, embora não haja regra específica no edital para hipóteses dessa natureza, a Administração Pública deve atuar em conformidade com os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do interesse público. Destacou, ainda, que o reposicionamento do candidato não causa prejuízo à ordem de classificação nem compromete a lisura do certame.

O juiz também ressaltou que a medida não representa qualquer tipo de privilégio, uma vez que o candidato não garante nomeação, apenas mantém sua expectativa de direito, condicionada à existência de vaga e à conveniência da Administração.

A decisão foi proferida com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e julgou procedente o pedido para assegurar o reposicionamento do candidato no final da lista de classificados. Por outro lado, foi indeferido o pedido de reserva de vaga, por entender que tal medida extrapolaria os limites do controle judicial sobre a discricionariedade administrativa. O município foi condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios.

O advogado Agnaldo Bastos, do escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada, que atuou na causa, avalia que a sentença representa um importante precedente para candidatos que enfrentam situações excepcionais e, por motivos alheios à própria vontade, não conseguem assumir o cargo no momento da convocação. Segundo o advogado, decisões como essa garantem maior equidade no tratamento de candidatos e preservam o interesse público sem comprometer os princípios que regem os concursos.

A sentença reforça o entendimento já consolidado nos tribunais de que, embora a Administração Pública esteja vinculada ao edital, suas normas devem ser interpretadas à luz da razoabilidade, especialmente em casos envolvendo questões de saúde que impedem o exercício imediato da função pública.

Processo: 5686105-37.2024.8.09.0175