Justiça garante direito de aluna colar grau mesmo sem preenchimento do questionário do Enade

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Uma estudante do curso estética e cosmética oferecido por uma faculdade de Trindade, município localizado na Região Metropolitana de Goiânia, conseguiu liminar da Justiça para colar grau nesta sexta-feira (29). Ela havia sido informada que não poderia participar da solenidade em razão de irregularidade no preenchimento do questionário do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade).

A decisão a favor da estudante é do juiz federal Abel Cardoso Morais, em substituição na 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás. Acatando pedido feito pelos advogados Cristiano Pereira e Bárbara Cristina Cerqueira Maia Garcia, o magistrado entendeu os documentos juntados aos autos não indicam pendência em qualquer disciplina ou obstáculo de outra natureza que a impeça de colar grau.

O julgador também frisou que ficou demonstrado que a estudante vem buscando regularizar sua situação há mais de um mês, não tendo conseguido fazê-lo, seja nos sistemas informatizados disponíveis, seja nos atendimentos recebidos de funcionários da instituição de ensino.

Ademais, conforme o magistrado, a eventual irregularidade apontada pela instituição de ensino não tem o condão de impedir a colação de grau. “O preenchimento do referido formulário consiste em mera formalidade, e os documentos indicam que a impetrante efetivamente buscou suplantar a exigência, sem êxito”, frisou.