Justiça garante Declaração de Nascido Vivo a criança que nasceu em casa, em Trindade

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A família do pequeno Miguel, de 12 dias, conseguiu decisão favorável para que a Superintendência de Vigilância em Saúde Municipal de Trindade realize imediatamente a emissão da Declaração de Nascido Vivo (DNV) do bebê. A família acionou a Justiça pois a criança nasceu em casa e em virtude disso não teve acesso ao documento exigido para seu registro civil. Sem a certidão de nascimento, a criança não tem acesso a exames, vacinas, entre outros.

O resultado, publicado na noite desta quarta-feira (01/03), veio depois de mandado de segurança protocolado pela Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO). A agilidade no resultado é fruto também de atuação ágil da Promotoria de Justiça e da Vara da Infância de Trindade.

Ao juízo, a titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Infância e Juventude de Trindade, Débora Vidal, destacou a importância de conceder a DNV em caráter de urgência para que a família de Miguel possa registrá-lo. “É imprescindível destacar que o registro civil de uma criança é uma questão de prioridade, devido às suas características pessoais e a importância para acesso aos direitos”, afirmou.

Miguel nasceu no dia 18 de fevereiro de 2023, em um sábado de carnaval, de forma humanizada e planejada em casa. Após o recesso do feriado, uma das enfermeiras que acompanhou o parto se dirigiu junto aos pais à Superintendência de Vigilância em Saúde Municipal para realizar a homologação do histórico de recém-nascido e a emissão da Declaração.

Na ocasião, o responsável pela pasta e demais encarregados negaram o documento à família. A justificativa foi que para que houvesse a homologação do documento um requerimento deveria ter sido feito com até 20 dias de antecedência do parto. Porém, de acordo com a família, o pequeno Miguel nasceu antes da data prevista, o que impossibilitou que o processo fosse feito dentro do prazo estipulado. Além disso, em virtude do feriado prolongado, não foi possível comparecer na unidade para comunicar o nascimento no prazo de cinco dias após o parto.

A família foi orientada a realizar o registro civil em um cartório, acompanhada de duas testemunhas. No entanto, ao chegar no local receberam nova recusa para a elaboração do documento.

Com a negativa em fornecer a declaração, os pais do recém-nascido começaram a viver uma situação de enorme desgaste, uma vez que se viram impossibilitados de garantir os direitos mais básicos ao filho, como a emissão do registro de nascimento, as vacinas e realização de exames. Diante disso, eles recorreram à DPE-GO para que conseguissem solucionar o problema.

Como resultado, o juízo acolheu o pedido da Defensoria para a tutela de urgência e determinou que o documento seja emitido para o recém-nascido imediatamente para que ele tenha acesso aos seus direitos básicos. Em articulação junto ao Município, a DPE-GO garantiu que a família receba na tarde desta quinta-feira (02) o DNV e em seguida, acompanhados da Defensoria Pública, efetuar o registro no cartório. Fonte: DPE-GO