A Justiça Federal manteve a necessidade de visto a haitianos que queiram migrar para o Brasil por possuírem parentes no País. Decisão do juízo da 9ª Vara Federal de Florianópolis rejeitou ação do Ministério Público Federal (MPF) que pedia a dispensa do visto para o ingresso de cidadãos haitianos que queiram migrar ao Brasil.
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu comprovar no processo que não há omissão da União na análise dos pedidos de visto de haitianos que se enquadram nesta situação, tendo sido editada portaria interministerial com regras facilitadas para o trâmite administrativo dos pedidos. Hoje é possível enviar a solicitação pela internet, sem a necessidade de deslocamento até a embaixada brasileira naquele país. O procedimento é feito sem a cobrança de taxas.
Na decisão, o juiz federal Rodrigo Koehler Ribeiro afirma que a definição da política migratória é uma atribuição do Poder Executivo e que a análise administrativa dos pedidos de visto é essencial à segurança nacional.
“Seria temerário o Poder Judiciário suprimir a necessidade de concessão de visto pelas autoridades diplomáticas, uma vez que o preenchimento dos requisitos para fins de reunião familiar é atribuição do Poder Executivo, a quem cabe o correto equacionamento do fluxo migratório e a análise da documentação necessária para o pretendido ingresso no Brasil”, afirma trecho da decisão.
“Destaco que a análise administrativa da documentação de haitianos que desejam ingressar no Brasil revela-se procedimento indispensável, porquanto coíbe a apresentação de documentos falsos, bem como a entrada no país de menores desacompanhados, o que poderia fomentar o tráfico internacional de pessoas, especialmente de crianças, além de coibir a entrada de indivíduos que poderiam representar ameaça à segurança da sociedade brasileira”, aponta a decisão judicial.
O papel da Advocacia-Geral da União (AGU) na defesa da soberania nacional e no controle migratório foi destacado pelo coordenador nacional de Assuntos Internacionais da Procuradoria-Geral da União, Ney Wagner Gonçalves Ribeiro Filho.
De acordo com Ribeiro Filho, “a migração é, hoje, o tema político mais discutido em escala global, ao lado das mudanças climáticas”. Ele ressaltou que é papel constitucional do Poder Executivo, por meio do Ministério das Relações Exteriores, determinar quem pode ingressar e permanecer no Brasil, por quanto tempo e sob quais condições.
“Essa decisão reforça a soberania nacional e garante que o controle migratório fique nas mãos do Poder constitucionalmente legítimo para fazê-lo, de modo a garantir a segurança nacional e uma política migratória responsável”, afirma o coordenador. “A AGU desempenha um papel fundamental nesse processo, atuando na defesa dos interesses nacionais e na promoção de uma política migratória coerente com os princípios constitucionais”, complementa.
A atuação da AGU no processo foi feita por meio da Procuradoria Nacional da União de Assuntos Internacionais (PNAI) e pela Coordenação Nacional de Assuntos Internacionais (Conai). Fonte: AGU