O juiz Paulo Ernane Moreira Barros, da 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás, julgou improcedente ação monitória proposta pela Caixa Econômica Federal, reconhecendo que a dívida objeto de um processo instaurado contra um cliente foi integralmente quitada ainda em 2021, por meio de acordo administrativo. A instituição, contudo, insistiu na cobrança judicial mesmo após a apresentação de comprovantes de pagamento e manifestações da defesa.
A ação foi ajuizada pela Caixa Econômica Federal com base em contrato de empréstimo consignado. A defesa técnica (Embargos Monitórios), a cargo do advogado Mateus Cunha Silva, demonstrou várias fragilidades processuais, quais sejam a ausência de liquidez e certeza do título, enriquecimento sem causa, tudo isso acompanhado de rico acervo documental.
Segundo o advogado, Mateus Cunha, a conduta da instituição financeira representou não apenas descaso com os devedores, mas também sobrecarga desnecessária ao Judiciário. “Para que se entenda melhor: mesmo tendo havido o pagamento do saldo devedor por meio de acordo administrativo, a Caixa inicialmente insistiu na cobrança do valor total. A Justiça abriu prazo por seis vezes para que se manifestasse sobre os comprovantes juntados e, apenas no mês de abril de 2025, reconheceu a legitimidade do pagamento. Ainda assim, alegou indevidamente a existência de saldo remanescente”, explicou o defensor.
Sem provas do débito
O juiz federal Paulo Ernane Moreira Barros, ao proferir a sentença, destacou a ausência de provas eficazes por parte da Caixa quanto à suposta existência de valores ainda em aberto. Conforme destacou, a instituição limitou-se a apresentar demonstrativos unilaterais, sem elementos concretos que justificassem a continuidade da cobrança.
Diante do conjunto probatório apresentado pela defesa, o magistrado concluiu que não havia débito pendente e determinou a extinção do processo com resolução de mérito, condenando a instituição financeira ao pagamento de honorários advocatícios.
Processo 1008200-52.2021.4.01.3500