Justiça Federal julga improcedente ação de improbidade contra ex-prefeito, ex-secretário e empresário de Senador Canedo

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A Justiça Federal em Goiás julgou improcedente ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Federal de Goiás contra o ex-prefeito de Senador Canedo Misael Oliveira, o ex-secretário de educação Alerandre Gonçalves e o empresário do ramo de transporte Geraldo Moreira. Eles eram acusados de ter se apropriado, nos anos de 2014 e 2015, do montante de R$12.727.958,04, que pertenciam ao Ministério da Educação e ao município de Senador Canedo, mediante superfaturamento do contrato para execução do Programa Nacional de Apoio ao Transporte na Educação Básica – PNATE.
 
Ao analisar o caso, contudo, o juiz federal Juliano Taveira, da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária de Goiânia, reconheceu, na ação, que não ficou demonstrado o superfaturamento no contrato. Para ele, isso afasta a configuração efetiva de perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens do município. 
 
De acordo com o advogado Antônio Corrêa, que atuou na defesa do empresário, a sentença repara uma injustiça que quase levou a falência de seu constituinte. “Já que embora não se tenha provas de conluio entre o gestor público e seu cliente ou mesmo favorecimento da empresa que participou do certame licitatório, estes permaneceram, ao longo desses anos todos, com restrições e seus bens, bloqueados”, frisou.
 
Na sentença, o juiz concluiu que não houve provas minimamente razoáveis no sentido da intenção dos réus em causar prejuízo ao erário. Atuaram no caso, pelo ex-prefeito, o advogado Gilmar Mota, e Olinto Ferreira, pelo então então secretário de educação.