Justiça Federal determina que estudante com problemas no Fies pague apenas 50% da mensalidade do curso de Medicina

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Uma aluna do curso de Medicina da Faculdade Presidente Antônio Carlos (ITPAC Porto Nacional) que enfrenta problemas com a inscrição no Programa de Financiamento Estudantil (FIES) conseguiu na Justiça garantir sua matrícula na instituição de ensino nos moldes do programa. Ela vai arcar com apenas 50% da mensalidade. A liminar foi concedida pelo juiz Federal substituto Francisco Valle Brum, da 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis, no interior do Estado

O juiz federal explicou que a tutela concedida é equivalente à pleiteada (liberação do Fies), à medida que, se concedido fosse o financiamento estudantil, a estudante arcaria com apenas 50% da mensalidade. O magistrado disse que verificou que a aluna já era beneficiária do Programa Fies e que a medida visa evitar dano irreparável.

Advogada Mariane Morato Stival.

A advogada Mariane Morato Stival, do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, explica que a estudante tenta o financiamento desde 2017. E que, durante esse período, passou por diversos constrangimentos junto à Instituição de ensino. Diz que ela obteve na Caixa Econômica Federal, agente financeiro do FIES, explicação para o motivo de sua inscrição junto ao programa federal apresentar problemas.  

No 1º semestre do ano de 2018, segundo relata a advogada, a estudante realizou mais uma tentativa e, após cumprir todos os trâmites e requisitos para a obtenção do referido financiamento, não teve seu pedido aprovado. O procedimento inclui submissão ao Enem, inscrição no SISFIES, envio de toda a documentação e enquadramento nas rendas per capita necessárias. 

“Para agravar a situação, o 1º contrato do FIES celebrado entre as partes, referente ao 1º semestre de 2018, atualmente consta no sistema da CEF como cancelado, sem nenhuma justificativa”, observa Mariane. A advogada explica ainda que a situação chegou ao ponto de inclusão do nome da aluna na lista de devedores da Serasa. 

Medidas judiciais
Entre várias medidas judiciais tomadas desde que a acadêmica começou o curso, não se chegou a uma conclusão ou explicação sobre os motivos que levaram ao bloqueio do benefício proposto pelo FIES. A advogada explica que, até o momento, a graduanda conseguiu que seu nome fosse retirado da lista de devedores da Serasa e poderá pagar apenas 50% do valor da mensalidade, como se sua situação no FIES já estivesse regularizada. 

O próximo passo, segundo a advogada, será obter a regularização junto à CEF. Na ação, é solicitado ainda que a Caixa e a ITPAC sejam condenadas a indenizar a acadêmica pelos danos morais sofridos e que seja declarada a inexistência dos débitos junto à instituição de ensino superior. Além disso, que se torne efetivo o financiamento estudantil e que, após a regularização dos contratos de aditamento do FIES, os valores parciais das mensalidades que são pagas sejam regularizados.