Justiça Federal atende Sindibares e Abrasel e autoriza exclusão de impostos sobre gorjetas

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Wanessa Rodrigues

A Justiça Federal de Goiás deferiu liminares, em mandados de segurança coletivos, que autorizam a exclusão de impostos em gorjetas e taxas de serviços de bares de Goiânia. As medidas suspendem a exigibilidade da tributação na base de cálculo do Simples Nacional, Imposto sobre a Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ), PIS, Cofins e Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) nos regimes tributários do lucro real e do lucro presumido, desde que repassados integralmente aos empregados.

A medida beneficiará todos os associados ao Sindicato dos Bares e Restaurantes de Goiânia (Sindibares Goiânia), que é o autor da ação, e à Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – Goiás (Abrasel-GO), desde que localizados em Goiânia e que quiserem fazer a adesão ao processo.

Em relação ao Simples Nacional, a liminar foi concedida no último dia 10 de maio, pelo juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás (SJGO). O magistrado esclareceu que o valor pago a título de gorjetas só deve sofrer a incidência de tributos que incidem sobre o salário, não podendo integrar o conceito de receita bruta do contribuinte para fins de enquadramento no Simples Nacional.

Quanto aos outros impostos, a medida foi dada pelo juiz federal Leonardo Buissa Freitas, da 3ª Vara Federal Cível da SJGO, no dia 31 de maio. O juiz federal esclareceu, da mesma forma, que a gorjeta ostenta natureza salarial, concretizando valores que são repassados aos empregados, pois parte integrante de sua remuneração. Assim, apenas podem incidir sobre tais importâncias os tributos que pesam sobre a folha de salários, não sendo este o caso do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

O pedido

Ao ingressar com o pedido, o Sindibares Goiânia, representado pelos advogados Gustavo Afonso Oliveira e Andréia Andrade Ribeiro, esclareceu que a União tem exigido dos bares e restaurantes a inclusão das gorjetas, também chamadas de taxas de serviços, para cálculo dos referidos impostos.

Nesse sentido, o presidente do Sindibares Goiânia, Newton Pereira, explica que apesar de cobradas junto com a nota fiscal dos produtos vendidos pelas empresas (bebidas e alimentos), as gorjetas são destinadas aos empregados. Não compondo, portanto, o faturamento, receita ou lucro da empresa, que faz apenas a gestão dos valores.

“A decisão é uma vitória para nossos associados e seus funcionários. Se a decisão se tornar definitiva, ainda será possível a restituição dos valores pagos em excesso nos últimos cinco anos”, ressalta.